Conforme prometido na coluna das últimas duas semanas, e com o intuito de elucidar um pouco o mistério sobre os contratos de jogadores da Premier League, nesta semana abordaremos algumas cláusulas (tidas como) óbvias.
Mais uma vez, sob o risco de repetição, já sabemos que há anos os contratos entre jogadores e clubes da Premier League são padronizados, com poucas cláusulas passíveis de alteração (como é o caso da cláusula de remuneração do jogador). A grande maioria das cláusulas são imutáveis. Algumas controversas (como a que foi tema da coluna da semana passada).
Como exemplo de cláusulas óbvias, temos aquela que define o que significa o termo “a imagem do atleta”: o nome, o apelido, a fama, a imagem (por vídeo ou fotografia), a assinatura, a voz, a representação virtual ou eletrônica, a reputação, a réplica ou toda e qualquer característica do jogador, inclusive o número de sua camisa. Em consonância com essa cláusula, há outra em que o jogador se obriga a explorar a sua imagem da forma que bem entender desde que não conflite com suas obrigações contratuais com o clube.
Ou aquela em que o jogador se compromete a não usar qualquer adereço ou acessório nos jogos ou treinos (joias inclusive) que possa causar risco de lesões a ele ou a qualquer outra pessoa.
Por parte do clube, há também a cláusula que obriga a agremiação a arcar com toda e qualquer despesa médica ou odontológica necessária para o tratamento ou exame do jogador (inclusive de caráter psiquiátrico ou psicológico) em decorrência da sua performance do contrato com o clube. Tal responsabilidade por parte do clube se estende por até 18 meses depois de terminado o contrato, a menos que (i) o tratamento ou exame termine antes de expirados esses 18 meses ou (ii) a causa da lesão do jogador seja contrária às obrigações do jogador com o clube (ou seja, em situação de quebra contratual, como desempenhar atividade física sem o consentimento prévio do clube).
Há outra cláusula que é de muito interesse dos jogadores brasileiros na Premier League: a que obriga o clube a permitir que esses jogadores cumpram suas obrigações perante a seleção brasileira em partidas oficiais.
E, por fim, há a cláusula de jurisdição e lei aplicável ao contrato. Óbvio que ela se compõe de leis inglesas e jurisdição do Judiciário inglês para dirimir qualquer disputa decorrente dos contratos de jogadores (inclusive com cláusula arbitral).
Tema para muitos artigos e discussões, o contrato dos jogadores da Premier League tem no mínimo 28 páginas. Com a coluna de hoje, concluímos nossa minissérie de três artigos comentando algumas cláusulas desses contratos. De forma alguma nosso intuito foi o de exaurir tema tão vasto, mas sim elucidar um pouco dessa figura mística dos contratos milionários dos jogadores da liga de futebol mais cara do mundo.
Para finalizar, lembramos da importância de sempre obter aconselhamento jurídico específico de advogado especialista na área, para evitar o comprometimento do posicionamento jurídico de atletas, clubes e empresários.