Nos últimos artigos aqui no eSport Legal, foi demonstrado que as desenvolvedoras, que são proprietárias dos jogos eletrônicos, devem ser consideradas entidades de administração esportiva no ordenamento jurídico brasileiro.
A legislação esportiva determina que essas entidades sejam responsáveis por uma série de obrigações, como a de estabelecer uma Justiça Esportiva e de fiscalizar se atletas estrangeiros têm visto, ambos já discutidos aqui no Lei em Campo.
Outra obrigação importante é a implementação e aplicação de regras antidopagem nas modalidades esportivas que administram.
Código Mundial Antidoping
Em 2004, antes dos Jogos Olímpicos de Atenas, foi criado e implementado por diversas entidades esportivas o Código Mundial Antidoping.
Promovido, coordenado e monitorado pela WADA (World Antidoping Agency), o Código Mundial Antidoping e suas medidas têm como função promover a conservação da saúde dos atletas e preservar a justiça e a igualdade entre os competidores.
Controle antidoping no Brasil
O Brasil foi signatário da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005, pela Unesco.
Como consequência, o país internalizou o Código Mundial Antidoping por meio do Decreto 6.653, de 2008.
Mas foi só em 2016, com a Lei 13.322, que as mudanças mais relevantes ocorreram no contexto deste artigo, pois ela tornou obrigatório o controle antidoping nos termos do Código Mundial Antidoping, incluindo na Lei Pelé os artigos 48-A, 48-B e 48-C.
O artigo 48-C é responsável por determinar que as entidades de administração do desporto, enquanto componentes do Sistema Brasileiro do Desporto, estão incumbidas de adotar, implementar e a aplicar as regras antidopagem previstas na lei e em normas regulamentadoras.
A mesma lei, inclusive, criou um Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem com intervenção estatal.
Antidoping nos eSport Internacional
O mercado do esporte eletrônico internacional já aplica o controle antidopagem em algumas competições, porém, os órgãos reguladores escolhidos variam entre a Esports Integrity Coalition (ESIC) e a World Esports Association (WESA).
A preferência por órgãos especializados nas modalidades de esporte eletrônico em detrimento da WESA não é possível no Brasil.