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Controle financeiro das entidades desportivas

Este espaço do Lei em Campo abordou aspectos da regulamentação financeira dos clubes e os mecanismos impostos entidades de administração desportiva para buscar equalizar as equipes integrantes das competições que organizam.

O Fair Play Financeiro, atualizado para o que a UEFA passou a denominar de Plano de Sustentabilidade, se projeta de forma diversa com as principais ligas desportivas do mundo.

A integridade financeira é protegida por mecanismos de controle de gastos e contenção de riscos financeiros, através de teto salarial (“salary cap”), o qual, por reflexo, promove o equilíbrio competitivo entre as equipes integrantes da Liga.

O teto salarial corresponde a um valor ajustado entre a Liga e os seus jogadores, onde se estabelece um limite de gasto em relação aos salários destes atletas. Considerado um equalizador das equipes integrantes da Liga, o teto salarial foi introduzido pelo National Football League, em 1994, e adotado posteriormente por outras ligas como as ligas norte-americanas de basquete e hóquei, e a união inglesa de rugby.

O teto salarial é, portanto, uma ferramenta que além de visar a simetria competitiva, a incerteza dos resultados, e tornar as competições mais atrativas, objetiva maior segurança e sustentabilidade financeira às equipes, para tenham condições de cumprir com as suas obrigações financeiras.

No sistema de “salary cap” se estabelece tanto o limite máximo, como o mínimo do que se pode gastar, e em ambos os casos, o critério leva em conta somente os gastos com os jogadores. Quanto ao limite máximo, fixa-se um valor a ser despedindo no decorrer de um ano, enquanto o valor mínimo, é fixado para um quadriênio.

A NFL, por exemplo, uma dos setores mais rentáveis dos Estados Unidos, utiliza como base para o cálculo do teto salarial todos os fluxos de receitas anuais projetadas da Liga e do clube para cada ano de LIGA (Art. 12 CBA – equivalente ao acordo coletivo de trabalho), podendo ser todas as receitas “league media”, que envolvem valores oriundos de direitos de transmissão e rádio, referindo-se o primeiro ao pacote nacional de partidas, ou para os jogos ao vivo e atrasados quando comercializados internacionalmente, além de incluir, neste critério, as receitas advindas do Tribunal de Direitos Autorais; todas as receitas “NFL Ventures/Postseason” receitas da operação de jogos da pós-temporada; e por exclusão, as demais receitas que não se enquadram nestas supracitadas, denominada como “local”, que corresponde a receita dos clubes e afiliados, como a comercialização de direitos de transmissão de pré-temporada.

Ocorre como uma provisão de controle financeiro, uma vez que apurado esse total de receitas, estabelece uma percentagem como o valor permitido com o salário e benefícios do jogador, sendo estes repartidos igualitariamente entre todas as equipes da Liga, assim como o total do teto salarial, cuja equação considera as receitas do ano anterior da Liga.

Outro exemplo que vale ser citado, é o teto salarial da Premier League, que computa para a base de cálculo do teto não apenas os salários, mas ainda os valores relativos à cessão da imagem dos jogadores, prevendo hipótese de exceder o teto salarial, desde que haja ganho comercial em contrapartida, exceção esta que possibilita vantagem competitiva a depender do volume de negócios que determinada equipe possui.

A previsão de teto salarial credibiliza a competição, e confere aos dirigentes das Ligas maior confiança para contratação, ante a viabilidade de competição, e possibilidade de disputar para ganhar.

Apesar de restringir contratações de custo excessivamente elevados, situação que gera protestos e greve entre atletas de maior notoriedade, o mecanismo de controle financeiro não afeta diretamente o custo de bilheteria e demais produtos comerciais relacionados as equipes desportivas. Indiretamente, no entanto, impacta nos lucros das equipes, já que as receitas de bilheteria costumam aumentar em certa medida, à proporção do desempenho positivo da equipe.

Uma forma de contornar as limitações dos valores de contratação de grandes atletas, tornando-a mais atrativa para garantir determinado jogador na equipe, denomina-se “bônus de assinatura”, cujo valor é pago ao longo do contrato com o atleta. Nesses casos, não se computa o valor do bônus de assinatura contra o limite de um ano, mas espaçado ao longo do período contratado. Contudo, caso o jogador rescinda com a equipe, o valor relativo ao bônus de assinatura passa a computar no total apurado para o teto salarial.

O bônus de assinatura pode escapar do limite, se for utilizado tokens de torcedor de criptomoedas, a exemplo do ocorreu na contratação de Lionel Messi pelo clube francês PSG.             Outra via possível de flexibilizar os limites de contratação são os incentivos em dinheiro, que podem ser fixados, por exemplo, por meio de condições de produtividade alcançadas na temporada anterior. Caso o atleta não alcance o desempenho estabelecido, o incentivo não é computado para o limite.

Antes da recente alteração do Fair Play Financeiro para o que a UEFA passou a denominar de Plano de Sustentabilidade, tema já comentado nesta seção do Lei em Campo, a entidade considerou implementar o sistema de salary cap e luxury tax.  A despeito de um debate mais profundo sobre as vantagens de cada sistema, pode-se afirmar de antemão que o teto salarial corresponde a um mecanismo mais objetivo, com critério mais simples a ser imposto e fiscalizado, uma vez que se considera somente a receita para computo do referido limite. Já no Fair Play Financeiro envolvem gastos e receitas, além de suscitar dúvidas sobre o que pode ser deduzido dos gastos, como o custo com o desenvolvimento de atletas e infraestrutura de equipamentos desportivos.

Entretanto, a ponderação entre os dois mecanismos de controle financeiro não é objetiva como poderia. A dificuldade em se apurar as reais receitas de uma equipe, como os recursos de patrocínios e o aporte de investidores, e as subnotificações de valores de transferências e contratações, tornam o Fair Play Financeiro um sistema mais complexo de ser implementado. Por outro lado, a distribuição equitativa de receitas e o teto salarial adotado pelas ligas fechadas podem desestimular a concorrência e não ser compatível com o mercado e o sistema de transferências atual.

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