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Convocação para a seleção

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em decisão recente, concedeu ao Vasco da Gama e ao Flamengo uma medida liminar que liberou os atletas Talles Magno e Reinier de uma convocação pela Confederarão Brasileira de Futebol para disputar, pela Seleção Brasileira sub-17, amistosos contra a Inglaterra e Austrália.

A concessão da liminar trouxe à tona uma discussão interessante: o que deve prevalecer para o atleta, o clube ou a seleção sub-17? E para o esporte/mercado da bola? Sem saber essa resposta, vou abordar no Por Dentro da Lei desta semana o que prevê o regulamento da FIFA em relação às convocações na seleção nacional.

Ao contrário do que muita gente pensa, ser convocado para defender a seleção brasileira nem sempre é razão para se comemorar, menos ainda quando se tem uma chance de jogar pelo time principal do seu clube em vez de ir defender os sub-17 pelo Brasil.

Já ciente de que sempre existirão discussões sobre o tema, a FIFA, como entidade máxima do futebol, criou regras sobre como, quando e por quanto tempo os clubes devem ceder seus atletas às seleções nacionais. O Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores da FIFA (RSTP) traz, no anexo 1, as regras de convocação.

Conforme previsto, os clubes são obrigados a liberar seus atletas para a seleção principal em todas as janelas/datas FIFA, bem como para Copa do Mundo e Copa das Confederações. Durante essas janelas do calendário, a seleção nacional não poderá participar de mais de duas partidas, independentemente se essas partidas forem para jogos oficiais ou amistosos, com um intervalo mínimo de dois dias entre elas.

Fora das janelas internacionais, ou seja, das datas FIFA, os clubes não são obrigados a liberar seus atletas, exceto para a Copa do Mundo ou se o Comitê Executivo da FIFA estabelecer.

Ainda que existam previsões, no campo do direito, as lacunas sempre existirão, e, nesse caso, têm gerado problemas para os clubes. Por exemplo, “Seleção Principal”. Denota-se principal a equipe nacional ou a principal equipe naquela categoria específica (sub-17, sub-20, sub-23)?

No caso discutido pelo STJD, os dois atletas tiveram concessão da medida liminar. Entretanto, um jogou pelo Brasil, e o outro jogou pelo clube.

Talles Magno, promessa do Vasco da Gama, fez o gol que evitou a derrota do Brasil contra a seleção inglesa sub-17 em amistoso preparatório para o mundial; já Reinier, do Flamengo, entrou em campo pelo clube carioca e também marcou no jogo disputado pelo Brasileirão contra o Avaí.

Portanto, depois de ambos destacarem-se em diferentes frentes, fica a dúvida: o que deve ser prioridade para o atleta, o clube ou a seleção sub-17? E para o esporte/mercado da bola, qual tem mais representatividade?

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