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Copa do Brasil corre risco de ser paralisada e não acabar em 2019; entenda

Quando a arbitragem anulou o gol de Hugo Cabral, da Ponte Preta, aos 44 minutos do segundo tempo do jogo contra a Aparecidense-GO, ninguém imaginava que esse lance pode paralisar a Copa do Brasil, impedindo até que a edição 2019 acabe neste ano.

Antes de ser anulado, o gol foi validado. Por isso, dias após a partida que eliminou a Ponte Preta da competição, o clube de Campinas entrou com ação no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pedindo a anulação da partida, alegando que havia acontecido interferência externa na anulação do gol da Ponte.

No primeiro julgamento, o tribunal acatou o pedido da Ponte Preta, impugnou a partida e remarcou o jogo. Nesta quinta-feira, 28, o STJD julgou o pedido da Aparecidense para anular o primeiro julgamento. O advogado Alessandro Kishino, da Aparecidense, justificou o pedido do clube goiano. “O Pleno pode convocar auditor para integrar mesmo tendo quórum? A Aparecidense entende que não. A impugnação de partida julgada é de competência originária do Pleno. Entendemos que não há previsão legal, regulamentar, e que no julgamento feito em Fortaleza a composição era desnecessária. Em razão disso, a Aparecidense entende que a decisão deve ser anulada ou não computados os votos dos dois auditores convocados”, explicou.

Porém, no julgamento do mérito, o Pleno do STJD negou a Medida Inominada da Aparecidense. Com quatro votos para acatar o recurso e quatro para negar, o voto do presidente do Tribunal, Paulo César Salomão Filho, teve peso dois e determinou o não acolhimento do pedido da equipe goiana.

Para o especialista em direito e justiça desportiva Vinícius Loureiro Morrone, o entendimento do time goiano está correto.

“O clube tem razão, sim, quando diz que a composição do Pleno era ilegal. Dois dos auditores presentes não compõem o Pleno e, portanto, não deveriam ter participado do julgamento. Cabe ressaltar que o julgamento terminou 4 a 4, prevalecendo o voto do presidente pela anulação. Dois dos votos pela anulação foram dados por auditores que não deveriam votar. Ou seja, considerando apenas os votos que seriam válidos, a partida não teria sido anulada, por 4 votos a 2. Caso os dois auditores convocados (irregularmente) não tivessem participado do julgamento, ainda assim haveria quórum. A necessidade de complementação do quórum, ainda que seja mera desculpa e não torne a convocação regular, também não pode ser utilizada”, afirmou o especialista.

Ainda há um ponto que poderia ser discutido pelo STJD, que é o fato de a Aparecidense não ter feito o pedido para anular o julgamento logo após o início da primeira audiência. “A Lei Pelé é que diz expressamente quem são os membros do Pleno e como eles são nomeados. Mas aí entra uma questão do CBJD. As nulidades têm de ser questionadas no primeiro momento pelas defesas, ou pela procuradoria. Após o início do julgamento, a Aparecidense não se manifestou. Então, em tese, essas nulidades seriam convalidadas. Mas essa é uma nulidade que é imposta não pelo CBJD, e sim por uma lei federal, a Lei Pelé. Eu entendo que essa nulidade não pode ser convalidada pelo silêncio das partes. De fato, há uma nulidade aí”, analisou Vinícius Loureiro Morrone.

O presidente do STJD, Paulo Cesar Salomão Filho, defendeu a decisão do julgamento. “Na minha concepção, me causa surpresa aqueles que entendam que houve manipulação de quórum. Busco a legalidade em todos os julgamentos. Não era ilegal a convocação. Em todas as sessões havia no mínimo cinco membros do Pleno. A partir do momento em que se entende que há ilegalidade, os processos anteriores devem ser julgados novamente. Não aceito nem admito colocar em xeque a idoneidade deste tribunal. Momentaneamente, na qualidade de presidente vou defender esta corte em todas as oportunidades. Julgo improcedente a medida e, conforme previsto no artigo 131, declaro não procedente a Medida Inominada da Aparecidense”, declarou.

Derrotado pela segunda vez no STJD, o clube goiano agora tem duas alternativas. Pode recorrer ao TAS (Tribunal Arbitral do Esporte), que fica na Suíça. Outra possibilidade é entrar na Justiça comum, o que vai embaralhar de vez a competição.

“Não há mais o impedimento legal para a Aparecidense não entrar na Justiça comum. Todas as instâncias da Justiça Desportiva brasileira foram dirimidas. Se a Aparecidense levar o caso à Justiça comum, haverá anulação do primeiro julgamento, porque de fato há uma composição [do Pleno] em desacordo com a lei. E os votos dos auditores que estavam ali de maneira irregular decidiram o resultado. De fato, ela tem robustez para levar esse caso à Justiça comum. O único problema é que a Justiça comum é lenta, isso pode paralisar a Copa do Brasil por um prazo bastante razoável. Pode até não ter Copa do Brasil neste ano. É muito provável que a Aparecidense consiga uma liminar para suspender o torneio enquanto isso não for decidido. O STJD não vai poder voltar atrás no seu julgamento porque está negando o pedido da Medida Inominada da Aparecidense. Então, tudo vai ficar pendente da decisão da Justiça comum. E esse caso dificilmente será resolvido pela Justiça comum em tempo razoável. Então temos aí uma grande complicação para a Copa do Brasil deste ano”, resumiu Vinícius Loureiro Morrone.

Assim, uma nova partida, marcada para a quarta-feira 3 de abril, vai acontecer no estádio Anníbal Batista de Toledo, em Aparecida de Goiânia. Quem se classificar entre Aparecidense e Ponte Preta vai enfrentar o Bragantino-PA. O vencedor desse novo duelo encara o Vila Nova, que eliminou a URT na segunda fase.

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