O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, aceitou na última sexta-feira (14) o pedido do Santos para converter o último jogo com portões fechados na Vila Belmiro. O Peixe poderá comercializar ingressos para mulheres não filiadas às torcidas organizadas, crianças de até 12 anos e pessoas com deficiência. Toda a renda da partida será dividida entre cinco instituições de caridade apontadas pelo tribunal.
No ano passado, a 3ª Comissão Disciplinar do STJD puniu o clube por conta de sinalizadores, bombas lançadas e invasão de torcedores na partida contra o Corinthians, em 13 de julho, pelas oitavas de final da Copa do Brasil.
O Santos não ingressou com recurso, mas sim com pedido de conversão dos dois jogos a cumprir. O caso foi encaminhado para análise do presidente do STJD do Futebol.
Na segunda fase da Copa do Brasil 2023 o Santos atuou sem torcida contra o Iguatu, restando cumprir ainda uma partida com portões fechados. O pedido foi então deferido (leia o despacho ao fim da matéria) pelo presidente Otávio Noronha.
Dessa forma, o Santos poderá contar com alguns de seus torcedores na Vila Belmiro para a partida de volta da terceira fase da Copa do Brasil 2023, diante do Botafogo-SP, no dia 26 de abril.
Confira a íntegra do despacho do presidente do STJD
“Cuida-se de pedido de conversão de pena de perda de dois mandos de campo, a serem cumpridas mediante portões fechadas imposta em face do Clube Requerente.
Roga a agremiação que as partidas sejam realizadas mediante o ingresso apenas de mulheres e crianças até 12 anos de idade.
Em vista dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e visando atingir o aspecto pedagógico para além do simplesmente punitivo, de maneira excepcional, oportunizo ao Clube Requerente o cumprimento da pena de perda de mando de 1 (uma) partida da seguinte forma:
a) Poderão ser comercializados e se admitir o ingresso apenas e tão somente de mulheres não filiada às Torcidas Organizadas; crianças até 12 anos de idade; e pessoas com deficiência;
b) A integralidade da renda obtida, abatida apenas as taxas de arbitragem deverá ser dividida em partes iguais e doada, dentro de 48h depois da partida, em partes iguais, para as 5 instituições indicadas pela Secretaria do STJD abaixo:
INSTITUTO SUPERAR
Sodalício da Sacra Família
GPS Fundation
CASA DA CRIANÇA – LAR SÃO JOSÉ
Hospital do Amor
c) O valor da doação prevista no item acima, não poderá ser inferior a R$ 50.000,00, por partida, e deverá ser complementado pelo Clube, se preciso for;
d) A renda das partidas e as doações deverão ser comprovadas nos autos, até 4 dias depois da partida, e seu descumprimento configurará infração ao art. 223 do CBJD, pelo Clube e por seu Mandatário, que ficará sujeito às punições de estilo, inclusive suspensão preventiva”, determinou o presidente do STJD do Futebol.
Crédito imagem: Santos/Divulgação
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