A 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou, em julgamento nesta terça-feira (20), São Paulo e Flamengo pelo uso de sinalizadores de ambas as torcidas na partida de ida da semifinal da Copa do Brasil, no Morumbi, no dia 24 de agosto. A decisão, por maioria dos votos, cabe recurso.
O São Paulo foi multado em R$ 500, enquanto o Flamengo terá que pagar R$ 3 mil.
Consta na súmula da partida que a partida foi paralisada aos 13 minutos do primeiro tempo “por 20 segundos em virtude de sinalizadores acesos no espaço destinado à torcida do Flamengo”. Com posse do documento, a Procuradoria decidiu oferecer denúncia aos dois clubes.
Pela entrada dos sinalizadores ao estádio, o clube mandante e o visitante foram contra o previsto no Regulamento Geral das Competições (RGC), bem como no Regulamento Específico da Copa do Brasil, e foram denunciados com base no artigo 191, III do CBJD e no artigo 213, I, por não prevenirem e reprimirem desordens.
A decisão, em primeira instância, cabe recurso ao Pleno do STJD.
Crédito imagem: Flamengo
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