Nesta quinta-feira (16), o Athletico protocolou junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) um pedido de anulação da partida contra o Audax, que resultou na eliminação do Furacão na Copa São Paulo de Futebol Júnior – Copinha 2025, por erro de direito.
O Athletico contesta a validação do gol da vitória do Audax, aos 13 minutos do segundo tempo, marcado por Marcos. No lance em questão, a bola foi cruzada para dentro da área do Furacão, e o jogador do clube paulista, com a mão, mandou para o fundo da rede.
Após o gol, a reação de Marcos chamou a atenção. O atacante ficou parado e não comemorou de forma instantânea, praticamente se acusando do lance irregular. Como não há VAR na Copinha, o gol foi validado pelo árbitro Leomar de Jesus Oliveira.
Pedido deve avançar?
“O sucesso do pedido do Athletico depende da comprovação de que houve um erro de direito, configurado pela aplicação incorreta ou descumprimento das Regras de Jogo pelo árbitro (artigo 259 do CBJD). Caso o lance seja interpretado como erro de fato, caracterizado por uma falha na percepção do toque de mão, o pedido deverá ser indeferido, uma vez que erros de fato são considerados soberanos e não passíveis de revisão pela Justiça Desportiva. A decisão final dependerá da análise da súmula e da avaliação do TJD-SP sobre eventual comprometimento das normas e da integridade da competição”, explica o advogado Alberto Goldenstein, especialista em direito desportivo.
O advogado Vinicius Loureiro, especialista em direito desportivo, afirma que “esse caso é o clássico erro de fato, que ocorre quando o árbitro não observa uma infração durante o jogo”.
“O Athletico, dentro de seu direito, acionou a Justiça Desportiva solicitando a não homologação do resultado e anulação da partida. Esse pedido, no entanto, não deve prosperar, seja pelo histórico de decisões da Justiça Desportiva, seja pelas características do caso em discussão. Se houvesse o VAR, o lance provavelmente seria anulado, mas o equipamento não é utilizado nas partidas da Copa São Paulo e a equipe de arbitragem em campo não observou o toque de mão. A única possibilidade de anulação da partida, em minha opinião, é se o árbitro incluir em seu relatório que o gol foi marcado com a mão, o que configuraria o erro de direito. Isso, no entanto, é algo extremamente improvável”, entende.
Erro de direito x erro de fato
O parágrafo 1º do artigo 259 do CBJD diz que: “a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.
O erro de direito ocorre quando a arbitragem aplica e/ou interpreta equivocadamente a regra do jogo, possibilitando a anulação da partida.
Diferente do erro de fato, o qual ocorre quando a arbitragem não consegue detectar o que de fato aconteceu e com base nisso, se equivoca na marcação disciplinar.
Em exemplos práticos, o erro de direito se caracteriza quando o árbitro não checa se as traves dos gols estão conformes as dimensões definidas pelas regras. Por sua vez, o erro de fato ocorre quando se aplica um cartão amarelo em situação em que, segundo as regras, regulamentos e demais normas federativas impostas, era para ser aplicado o cartão vermelho.
Confira a nota divulgada pelo Athletico:
“O Athletico Paranaense informa que protocolou junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo pedido de impugnação da partida contra o Audax, disputada na última quarta-feira (15), válida pela terceira fase da Copa São Paulo de Futebol Júnior.
O Rubro-Negro foi derrotado por 1 a 0 com um gol de mão assinalado pelo atleta Marcos Ramos da Silva, do Audax, aos 13′ do segundo tempo.
No lance, Marcos deliberadamente desvia a bola com a mão para dentro do gol e sequer comemora. Uma falha crassa e escandalosa da arbitragem, que configura-se como um erro de direito, de acordo com a regra do jogo número 12.
Dessa forma, a partida merece ser anulada, conforme orienta o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, já que o gol foi determinante para o resultado final.
No protocolo, o Athletico Paranaense solicita a não homologação do resultado da partida até a realização de julgamento, assim como a anulação total do jogo (determinando uma nova data para ser realizada) ou a modificação do resultado (anulando somente o gol irregular e determinando uma nova data para a cobrança das penalidades)”.
Crédito imagem: Reprodução
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