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Corinthians aciona Justiça para poder usar seu próprio hino; entenda o caso e o que pode acontecer

O Corinthians acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para pleitear o direito de usar livremente seu próprio hino. O clube ingressou com uma ação contra as editoras Musical Corisco e Musiclave, que alegam restrições no direito de uso.

Luciano Pinheiro, advogado especializado em propriedade intelectual, diz que essa discussão não é nova na justiça e que há uma jurisprudência em casos dessa natureza.

“Nos anos 2000, um artista criou um desenho de um leão com características bem particulares. Esse desenho, passou a ser utilizado pelo Sport Club do Recife como seu mascote oficial, sendo reproduzido e comercializado de diversas formas, sem qualquer autorização do autor. O desenhista ingressou com uma ação na justiça pedindo indenização por violação de direito autoral. A defesa do clube pernambucano no processo foi no sentido de que a Lei Pelé concede aos clubes de futebol a propriedade sobre os símbolos, qualquer que sejam eles. O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu, em 2008, que o clube é de fato proprietário dos seus símbolos, desde que seja respeitado o direito de quem os criou. Isso quer dizer, que o autor do desenho é proprietário da sua criação e qualquer uso depende de sua autorização”, conta.

Segundo o advogado, o processo do Corinthians trata exatamente da mesma questão.

“Alguém criou o hino, hoje de titularidade da editora autora da ação, que está sendo utilizado sem autorização pelo clube. A defesa do Corinthians é praticamente a mesma da utilizada pelo Sport Club do Recife. Assim, interpretando a Lei Pelé, a Lei de Direito Autoral, e a jurisprudência do STJ, o resultado do processo em questão deve ser o mesmo, daquele decidido em 2008”, avalia.

Matheus Laupman, advogado especializado em direito desportivo, conta que a formalização de acordos por escrito evita ações judiciais como essa.

“Aqui estamos diante do que chamamos de Direito Autoral, o compositor de um hino, ou como chamamos por Obra, é o titular do direito sobre a sua composição. Sendo assim, o hino do Corinthians pertence ao seu autor, Lauro D’Avila. Apesar do Alvinegro ter alegado um acordo verbal, de uma forma geral é fundamental que tal cessão seja realizada na forma escrita, uma vez que estamos diante de clubes que são ou podem a vir ser centenários. A realização de contratos por escrito permite ao clube ser o detentor deste direito autoral bem como prevenir ações judiciais como esta”, analisa.

Na ação, o Alvinegro alega que, no contrato verbal firmado com o autor da melodia, Lauro D’Avila, foi assegurado ao Corinthians, homenageado na letra da canção, o direito de utilizar a obra livremente para divulgação e promoção de suas atuações e vitórias. Segundo o clube, o acordo vigorou durante décadas de forma tranquila e sem problemas.

De acordo com o portal ‘UOL Esporte’, em janeiro desse ano o Corinthians entrou com um processo para que o clube pudesse usar o próprio hino sem a necessidade de pagar valores a um outro órgão. As produtoras por sua vez alegam que a canção apenas faz uma homenagem ao clube, o que não significaria que haja um vínculo de propriedade.

A Musical Corisco e a Musiclave justificam ainda que “existe um contrato de cessão de direitos autorais”, mas que os herdeiros dos compositores “recebem valores conforme combinado entre as partes”.

O Corinthians respondeu à contestação das editoras na Justiça afirmando que o clube não quer se apoderar da obra, mas apenas que o contrato verbal celebrado com D’Ávila seja cumprido. Esse acordo, segundo os representantes das produtoras, foi celebrado uma década antes da assinatura do contrato firmado entre músico e editoras, garantindo direitos autorais aos seus herdeiros.

As editoras defendem também que o Corinthians não apresentou qualquer prova substancial que ateste o acordo.

Por fim, o Corinthians cita na argumentação um caso semelhante, quando, em 2007, o Fluminense foi contestado pela Editora Fermata do Brasil pela utilização do hino sem autorização em uma campanha publicitária. Na ação, a Justiça do Rio de Janeiro deu ganho de causa ao Tricolor das Laranjeiras por entender que a canção estava associada ao patrimônio cultural da agremiação esportiva.

Crédito imagem: Nike/Divulgação

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