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Corinthians é denunciado no STJD por cantos homofóbicos de torcedores e corre risco de perder pontos no Brasileiro. Entenda

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Corinthians por conta dos cantos homofóbicos de seus torcedores durante o clássico contra o São Paulo, na Neo Química Arena, em 22 de maio, pelo Campeonato Brasileiro. Esse tipo de caso não é uma novidade no futebol brasileiro, mas passou a ser tratado com maior rigor pela Justiça Desportiva a partir deste ano. Diante dessa mudança, o Timão corre risco de perder pontos na competição nacional.

“O Corinthians foi enquadrado na infração disciplinar prevista no art. 243-G, parágrafo segundo, do CBJD, que prevê multa de cem reais a cem mil reais pela prática de ato discriminatório por sua torcida. Além do mais, os torcedores porventura identificados ficarão proibidos de frequentar o estádio por, no mínimo, 720 dias. Mas como aparentemente os cânticos foram mais generalizados, a questão da identificação dos torcedores, até mesmo como matéria de defesa do clube, fica virtualmente impossível”, avalia Carlos Henrique Ramos, advogado especializado em direito desportivo.

“Importante destacar que a Justiça Desportiva vem atuando fortemente punindo ocorrências dessa natureza e, cabem aos torcedores perceberam o lado nefasto de tal conduta que além de inaceitável prejudica diretamente os times a que se vinculam”, afirma Carlos Ramalho, advogado especializado em direito desportivo.

O que diz o art. 243-G do CBJD?

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, está também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

O árbitro Wilton Pereira Sampaio relatou na súmula da partida que ao tomar conhecimento dos cânticos homofóbicos proferidos pelos torcedores do Corinthians, pediu ao delegado do jogo para que o sistema de som da Neo Química Arena fosse utilizado para pedir o fim desses cantos.

Após a partida, o Corinthians usou suas redes sociais para repudiar o episódio.

“O Sport Club Corinthians Paulista informa que foi identificado o torcedor que acendeu sinalizador no setor Sul da Neo Química Arena durante a partida contra o São Paulo neste domingo (22), pelo Brasileirão 2022. Ele foi localizado pelo sistema de câmeras do estádio e conduzido pela Polícia Militar à sala de policiamento local. Ali seus dados foram coletados para que o clube tome as providências cabíveis quanto à responsabilidade do ato. O clube comunicou a identificação ao árbitro da partida, para que as informações fossem adicionadas à súmula. Quanto aos cantos homofóbicos relatados na súmula, o Corinthians reafirma o repúdio a tal prática. Vale lembrar que o clube alerta continuamente sua torcida, por meio de suas redes sociais e do sistema de som e de telões da Neo Química Arena para a ilegalidade desses comportamentos inaceitáveis. Fica aqui mais uma vez o pedido à Fiel Torcida para que esses atos não se repitam em nossa arena”.

Punições mais pesadas para casos de discriminação

Conforme o Lei em Campo já contou, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) alterou um trecho do RGC (Regulamento Geral de Competições) de 2022, passando a considerar atos discriminatórios como extremamente graves e prevendo punições mais severas aos clubes, como a perda de pontos, mando de campo e até exclusão de competições.

A grande mudança no RGC deste ano está justamente no entendimento sobre a gravidade do ato. Esse debate começou em 2021, durante o julgamento do caso envolvendo o Brusque e o jogador Celsinho, do Londrina. Nele, a 1ª Comissão Disciplinar e o Pleno entenderam como extremamente grave o ato cometido e aplicaram o § 3º do art. 243-G.

O § 3º do art. 243-G prevê que “quando for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170”.

O art. 170 traz a lista de penas que podem ser aplicadas às infrações disciplinares previstas no código. O inciso V se refere à perda de pontos, o inciso VII se refere à perda de mando de campo e o inciso XI à exclusão do campeonato.

O RGC da CBF de 2022 trouxe uma novidade em relação à versão do ano passado: houve a inclusão do parágrafo único no art. 54 que prevê o seguinte: “Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por membro de qualquer poder do Clube em partidas de competições coordenadas pela CBF”.

Na prática, isso significa que aqueles atos discriminatórios puníveis pelo 243-G (inclusive aqueles cometidos pela torcida) serão considerados extremamente graves, o que atrai a incidência do § 3º; consequentemente, tais atos poderão ser punidos com a perda de pontos, a perda de mando de campo e a exclusão do campeonato.

Mais problemas

Além dos cantos homofóbicos, o Corinthians também será julgado por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O motivo foi o arremesso de moedas e um isqueiro contra o lateral Reinaldo, do São Paulo. Além disso, também houve a paralisação da partida por alguns minutos devido ao uso de sinalizadores nas arquibancadas. Esses problemas também foram relatados na súmula pelo árbitro.

O julgamento do Corinthians no STJD será realizado na próxima quinta-feira (23), às 10h (de Brasília).

Crédito imagem: GettyImages

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