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Coritiba tem pedido de recuperação judicial aprovado pela Justiça do Paraná

A Justiça do Estado do Paraná aprovou, nesta segunda-feira (21), o pedido de recuperação judicial do Coritiba. A decisão foi proferida pela magistrada Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba.

De acordo com o ‘Blog da Nadja’, do ge, a Justiça entendeu que o Coxa preencheu os requisitos legais para o requerimento, exerce regularmente suas atividades, não se encontra falido e seu presidente (Rogério Portugal Bacellar) não conta com antecedentes criminais.

Diante da decisão, o clube ganhará tempo para equacionar suas dívidas, negociar com os credores, além de ter os processos e protestos suspensos por 180 dias (6 meses).

Ao site, o vice-presidente do Coritiba, Glenn Stenger, comentou a decisão: “A RJ faz com que o clube possa ter condições de adequar seu fluxo de caixa, permitindo que as suas obrigações sejam cumpridas. A situação financeira, como estava, certamente levaria o clube à inadimplência com inúmeros credores”.

Na justifica apresentada à Justiça para pedir a recuperação judicial, o Coritiba citou um valor de R$ 114,2 milhões. No último balanço financeiro, referente ao ano de 2020, o Coxa declarou uma dívida de R$ 276 milhões. O de 2021 tem até abril para ser divulgado.

Com o pedido aceito, o Coxa terá que cumprir as seguintes obrigações nos próximos dias para dar andamento ao processo:

– Comunicar à Justiça todas as ações propostas contra o clube;

– Abster-se, até a aprovação do plano de recuperação judicial, de distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas;

– Fica proibida a alienação ou oneração de bens ou direitos de seu ativo não circulante – não ser os autorizados em juízo ou os previamente autorizados no plano da RJ;

– Apresentar contas até o dia 20 de cada mês, enquanto perdurar a recuperação judicial;

– Entregar mensalmente ao Administrador Judicial todos os documentos por ele solicitados, a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada;

– Apresentar o plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 dias contados da publicação da decisão.

A decisão deixa claro que o descumprimento dessas obrigações poderá ocasionar no afastamento do devedor ou de seus administradores da condução da atividade empresarial e que a recuperação judicial poderá ser convolada em falência.

Crédito imagem: Coritiba/Divulgação

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