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Coronavírus: sem acerto entre clubes e atletas, o que pode acontecer?

O impasse entre a Comissão Nacional de Clubes e as entidades que representam os jogadores que atuam no Brasil por conta da paralisação dos campeonatos não foi resolvido. Como resposta, a medida da CNC foi adotar, com base na Medida Provisória 927, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), férias coletivas de 20 dias a todos os atletas, no período compreendido entre os dias 1 de abril e 20 de abril de 2020. Além disso, o documento garante aos atletas o restante das férias no final do ano de 2020 ou no início de 2021, adequadas ao calendário após o retorno da paralisação.

“A razão do instituto das férias é biológica. O atleta descansa 30 dias para iniciar a pré-temporada. Antecipando isso e dependendo de como ficará o calendário, as férias podem não atingir esse objetivo. E sendo matéria de saúde, medicina e segurança do trabalho, é considerada norma de ordem pública. Então, só posso fazer por comando legal.
Muito bem. A MP fez. Mas a MP não é voltada para o esporte, para o futebol. Então, a discussão é: posso aplicar a MP ao futebol, já que estamos em um momento de exceção? Não há resposta certa ou errada para essa pergunta. São entendimentos”, explica o juiz Ricardo Miguel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ).

A saída adotada pela Comissão Nacional de Clubes em relação às férias deve livrar os clubes de problemas futuros na Justiça. “Acredito que com base na MP e acordado coletivamente pelas partes, amanhã um atleta individualmente não deverá questionar isso, pois estamos em estado de exceção, tem previsão na MP, foi acordado coletivamente e, finalmente, por tudo isso, vigora o princípio da boa-fé objetiva. Mas é preciso sempre pensar na preservação física do atleta”, analisa o juiz do trabalho Ricardo Miguel.

Documento elaborado pelos clubes da Série B do Campeonato Brasileiro diz que poderá ser necessário haver uma redução salarial de 25%, medida que seria baseada no artigo 503 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

“Reduzir salários individualmente é impossível. As pessoas abriram a CLT e procuraram um artigo que pudesse servir, mas como não perguntam a quem entende, passam vergonha, pois esse art. 503 está derrogado desde 5 de outubro de 1988”, critica o advogado Domingos Zainaghi, especialista em direito trabalhista.

Na última quinta-feira (26), o presidente da Fifa, Gianni Infantino, teve uma reunião com a Associação de Clubes Europeus (ECA) e com a Federação Internacional de Jogadores Profissionais (FIFPro) e, segundo o jornal Marca, a principal medida imposta pela entidade foi a que jogadores negociem uma redução considerável em seus salários.

Na Inglaterra, o Leeds United, que lidera a segunda divisão, viu jogadores e comissão técnica aceitaram uma redução nos vencimentos voluntária para que os funcionários do clube não fiquem sem salário. O Barcelona negocia com seus atletas um corte de até 70% nos salários do seu staff do futebol.

Relatório Global de Emprego da Fifpro, que ouviu 14 mil entrevistados, mostra que mais de 45% dos pesquisados ganharam menos de US$ 1 mil por mês. Além disso, o salário médio mensal médio em todo o mundo variou entre US$ 1 mil e US$ 2 mil. Apenas 2% dos jogadores receberam mais que US$ 720 mil por ano em pagamento. E mais de 700 jogadores (6% dos pesquisados) foram pressionados a treinar sozinhos. Grande parte destes jogadores está nas divisões inferiores ou em times pequenos.

No Brasil, a medida não foi bem recebida pelos atletas, sobretudo os jogadores da elite. “É o momento de todos cederem. Entendo ser difícil para um atleta negociar com salários atrasados. Mas o risco é a situação piorar. Acho que o momento é sentar e negociar em acordo coletivo a questão salarial e algumas outras questões”, analisa Ricardo Miguel.

Outra medida polêmica levantada pelos clubes da Série B foi a da suspensão dos Contratos de Direito de Imagem. Porém, a tentativa dos clubes de economizar agora pode virar contra as agremiações no futuro, uma vez que os atletas podem buscar a Justiça no futuro para reaver o dinheiro que eles julgam ter direito.

“Como se trata de um contrato, deixar de cumpri-lo unilateralmente pode dar margem a ação judicial. Será uma discussão contratual. Pode ser invocada a teoria da imprevisão, por exemplo, para repactuar a situação da imagem. Mas nesse caso, em princípio, não se trata de matéria trabalhista, mas sim civil”, finalizou Ricardo Miguel.

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