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Corte Especial do STJ julga nesta quarta recurso de Robinho sobre cumprimento de pena italiana no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), composto pelos 15 ministros mais antigos, se reunirá nesta quarta-feira (16) para definir se Robinho poderá cumprir no Brasil a pena imposta pela justiça italiana de nove anos de prisão por violência sexual em grupo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão.

No ano passado, Robinho teve a condenação de noves anos de prisão confirmada pela última instância da Justiça italiana. Desde então, um mandado de prisão internacional foi emitido.

Acontece que a Constituição Federal não permite a extradição de brasileiros natos, o que impede Robinho de ser deportado para a Itália. Diante disso, a Justiça da Itália pediu a execução da pena do ex-jogador no Brasil.

A defesa de Robinho, porém, pediu que os italianos juntassem ao processo a íntegra da ação original para verificar se foi observado o devido processo legal no exterior. A solicitação foi negada em um primeiro momento pelo ministro Francisco Falcão, relator do caso. Diante disso, a defesa do ex-jogador recorreu à Corte Especial do STJ.

Em abril, o ministro João Otávio de Noronha pediu vistas de um recurso da defesa de Robinho, o que fez suspender o julgamento por 60 dias, prazo que se encerraria em 19 de junho, com possibilidade de mais prorrogação por mais de 30 dias.

A sessão que iria julgar o pedido da Justiça italiana estava prevista para 2 de agosto, mas teve que ser remarcada após a ausência do relator Francisco Falcão. A nova data para o julgamento será nesta quarta-feira, quando acontece a próxima sessão da Corte Especial do STJ.

Entenda o trâmite do pedido de homologação da pena por parte do governo italiano

“Tão logo a Corte Especial se pronuncie sobre o tema, a defesa de Robinho será intimada para apresentar contestação ao pedido das autoridades estrangeiras, no prazo de 15 dias. Logo em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestar-se também sobre o pedido de transferência de execução da pena do ex-jogador ao Brasil. Então, a Corte Especial irá se manifestar sobre a possibilidade de Robinho cumprir a pena imposta na Itália em solo nacional”, explica Caio Ferraris, advogado especializado em direito penal.

“O STJ irá julgar requisitos formais sobre a homologação do pedido de cumprimento de pena no Brasil, portanto, não haverá rediscussão do mérito. Atualmente, Robinho está dentro do prazo de contestação, podendo trazer à baila documentos que reputem convenientes para a instrução processual. Estando preenchidos os requisitos da lei brasileira e do regulamento interno do STJ, poderá haver a homologação da sentença contra o ex-jogador e seu cumprimento em solo brasileiro”, conta Renan Gandolfi, advogado especialista em direito penal.

Caio Ferraris destaca ainda que essa será a primeira vez que o STJ irá se manifestar sobre tal possibilidade. Caso pode ser histórico, abrindo caminho para homologação de sentença condenatória do exterior no Brasil

“Em caso positivo, a Corte Especial deverá remeter a decisão à Justiça Federal em Santos, que será responsável pela formação de Execução Penal e expedição de mandado de prisão”, acrescenta Ferraris.

A condenação de Robinho e seu amigo na Itália

O caso aconteceu na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013, em Milão, na Itália. Na boate Sio Café, uma mulher albanesa, que comemorava seu aniversário de 23 anos, foi estuprada por Robinho e outros cinco amigos, segundo conclusão da Justiça do país. Quatro amigos do ex-jogador deixaram a Itália durante as investigações e, por isso, acabaram não sendo processados.

Em novembro de 2017, Robinho e Falco receberam o primeiro veredicto, do Tribunal de Milão, após longa investigação da justiça italiana: foram condenados a nove anos de prisão por cometerem violência sexual em grupo. A corte se baseou no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual, forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”, no caso sob efeito de bebidas alcóolicas.

Já o parecer da segunda instância, realizado pela Corte de Apelação de Milão, em 2020, foi mantida a condenação inicial de nove anos de prisão.

O último capítulo dessa triste história foi escrito em 19 de janeiro de 2022. A Corte de Cassação, equivalente a última instância, não aceitou o recurso dos advogados do ex-jogador e confirmou a condenação de Robinho e Roberto Falco no caso.

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