A maconha é a droga ilícita mais consumida no mundo, há séculos ela é usada inclusive para fins terapêuticos. Mas desde a Convenção Única sobre Entorpecentes da ONU, em 1961, a substância entrou para a lista de sem utilidade médica e das drogas de propriedade perigosa, ao lado por exemplo da heroína. No esporte, o uso da maconha é proibido pela Agência Mundial Antidoping (WADA), que pune o atleta com suspensão se for pego em competição, mas não gera pena se for usada fora do período de campeonatos ou provas. Só que o crescimento do uso de uma das propriedades da planta tem mudado o status da maconha no esporte.
O cannabidiol foi retirado da lista de substâncias proibidas da WADA em janeiro de 2018, gerando um efeito cascata no uso do CDB por atletas devido ao poder analgésico do extrato, em especial para acelerar a recuperação muscular.
O canabidiol é um composto presente na Cannabis Sativa, a planta da maconha, mas não contém THC (tetrahidrocanabinol), a molécula da erva que é responsável por deixar a pessoa “chapada”.
“Um grupo de pesquisadores do Colorado estudou recentemente como o uso de cannabis afeta os atleta. O estudo mostrou que a Cannabis teve um efeito sobre o bem-estar de atletas, com diferentes efeitos colaterais calmantes e adversos, como ansiedade ou paranóia. Atletas relataram o uso de Cannabis principalmente para condições médicas, como dor crônica e ansiedade; uma combinação de CBD e THC deu maior alívio para a dor e ansiedade do que CBD sozinho. Endocanabinoides parecem modular redes altamente interativas de estresse e recompensa, consistindo no sistema endocanabinoide, sistema de dopamina e eixo hipothalamo-pituitário-adrenocortical. Essas redes estabelecem o equilíbrio entre estresse e bem-estar. Como a interação social e o exercício, a ação da cannabis produz um estado de calma ou contentamento, mediado por efeitos ansiolíticos advindos do aumento da ativação de receptores canabinoides, ocitocina e efeitos prazerosos da dopamina”, opina a médica consultora especializada em Cannabis Carolina Nocetti.
Atletas americanos já têm trocado o famoso anti-inflamatório ibuprofeno pelo CBD. Mas o uso do medicamento só é permitido sem o uso do THC.
“O THC pode ajudar no processo respiratório, no controle da epilepsia, na recuperação muscular. Mas há outros remédios que cumprem a mesma função. O THC está proibido porque interfere no comportamento pessoal do atleta. Não há hipótese do THC ser liberado em tratamentos sem a anuência da WADA. Se alguém provar que não faz mal à saúde, o THC sai da lista”, afirma Fernando Solera, coordenador da Comissão Médica e de Combate à Dopagem da CBF.
As formas de uso mais populares entre atletas são: oral (óleo ou cápsula), tópico e vaporizado _esta forma não é permitida no Brasil.
Um dos maiores defensores do uso do CBD é o ex-ciclista profissional Floyd Landis. Ele fundou a Floyd’s de Leadville, empresa que comercializa CBD diretamente para atletas que procuram um suplemento de recuperação natural. Landis usa o CBD para controlar a dor de uma artroplastia do quadril.
Estudos sugerem que a vasodilatação e broncodilatação podem ser aumentadas com o uso de Cannabis, assim também tem potencial de melhorar a oxigenação dos tecidos. A Cannabis pode ser apresentada como uma droga que tem efeitos positivos significativos no esporte, como a melhoria de visão para goleiros e relaxamento muscular.
No Brasil, a importação do canabidiol cresceu nove vezes em quatro anos, segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A partir de 2020, esse e outros compostos poderão ser produzidos e comercializados em farmácias no território nacional, como prevê regulamentação da agência.
A ANVISA disponibiliza o procedimento de importação de produtos à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, dentre eles o THC, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde conforme RDC 17/2015. A autorização excepcional concedida pela Anvisa possui validade de um ano.
“O CBD é um medicamento, não tem poder entorpecente, é interessante ter mais uma opção terapêutica”, analisa Solera. Para poder ter seu uso permitido, o clube do atleta precisa mandar uma notificação para a CBF, no caso dos jogadores de futebol, o registro da ANVISA. A entidade manda os documentos para Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD). “Há a necessidade de informar para provar que passou pelo crivo da ANVISA para ficar registrado se for questionado por alguém no futuro”, explica Solera.
Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 399/2015, do deputado Fábio Mitidieri, que prevê a regulamentação inclusive do plantio, mas ele não tem previsão de ir à votação.
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