Com a finalidade de centralizar os pagamentos derivados do sistema de transferências, a FIFA criou recentemente a Clearing House, também conhecida como Câmara de Compensação. A criação desse órgão interno representa um significativo avanço no sentido dos princípios de governança e integridade que há algum tempo a entidade vem buscando implementar na administração do futebol.
“Considero a Clearing House como extremamente positiva para questão de transparência e, principalmente, efetivo pagamento aos clubes formadores que muitas vezes não possuíam condições para conseguir este direito”, afirma André Galdeano, advogado especializado em direito desportivo e colaborador do Lei em Campo.
“Vejo a FIFA Clearing House como uma ferramenta benéfica para o futebol. Seus objetivos falam por si, pois busca promover a transparência no mercado, especialmente nas transferências, bem como fazer com que o Mecanismo de Solidariedade e o Training Compensation cheguem efetivamente aos clubes que possuem esses direitos, entre outras coisas”, explica o advogado desportivo e colunista do Lei em Campo Filipe Souza.
André Galdeano ressalta que a Clearing House vai trazer uma “enorme segurança jurídica” para todas as partes envolvidas. “Creio que a pandemia tenha atrasado um pouco sua implementação, mas a FA (Federação Inglesa) já adota a Câmara de Compensação – embora ainda alguns clubes reclamem do atraso no repasse destes valores. Neste caso, o clube credor acaba sendo prejudicado pelo grande volume de transferências. Por outro lado, o clube que depositar na Clearing House cumpriu com sua obrigação. Apenas me preocupa esta queda de agilidade, mas a ferramenta trará uma enorme segurança jurídica para todos os envolvidos”, entende.
De acordo com o Regulamento da Clearing House, publicado pela FIFA nesta terça-feira (8), o projeto, que faz parte de um pacote de alterações nos regulamentos e sistemas da entidade, entrará em vigor já na próxima quarta-feira, 16 de novembro. A partir desta data, os valores devidos a título de Mecanismo de Solidariedade e Training Compensation, bem como, em um segundo momento, os próprios valores das transferências – transfer fee –, serão recolhidos diretamente a esta Câmara e então distribuídos de acordo com os correspondentes contratos e o passaporte do atleta.
Com isso, implicará em maior transparência a essas operações, que contarão com um mecanismo próprio de distribuição da informação aos envolvidos, além de ter como intuito facilitar, no caso do Mecanismo de Solidariedade e do Training Compensation, o recebimento dos valores devidos aos clubes que contam com efetiva participação na formação do atleta, tarefa essa que antes caberia ao clube adquirente dos direitos.
Outro ponto positivo, é que o próprio funcionamento da Clearing House exigirá, além de mais transparência quanto as transferências e movimentações de mercado, o fortalecimento das relações e a troca de informação entre a FIFA e suas associações-membro, o que acabará se refletindo em toda a cadeia de gestão do futebol, uma vez que todo o histórico e os dados dos clubes e atletas envolvidos deverão ser consistentes e constantemente atualizados de forma acessível dentro do mecanismo para que o sistema atinja seus objetivos.
Exposto isso, podemos afirmar que essa ferramenta e outras mudanças que integram o pacote de reformas do qual a Clearing House faz parte representa um novo momento de administração do futebol mundial, onde os valores de boa governança são fundamentais e indispensáveis.
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