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Cruzeiro cogita disputa na Justiça por saída de Vitor Roque para o Athletico-PR

A saída de Vitor Roque do Cruzeiro para o Athletico-PR deverá parar na Justiça. De acordo com o ‘ge’, o departamento jurídico da Raposa dará encaminhamento à discussão sobre o caso na 14ª Vara do Trabalho, onde o atacante obteve a rescisão unilateral de seu contrato. Uma medida contra o Furacão na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) também não está descartada.

Em comunicado oficial publicado na noite desta terça-feira (12), o Cruzeiro afirma que tentou a renovação de contrato com Vitor Roque por diversas vezes e fez duras críticas ao dirigente do Athletico-PR, Alexandre Mattos, e ao empresário do jogador, André Cury.

https://twitter.com/Cruzeiro/status/1514002965249638417?s=20&t=y71Ycen8qS1xtH3d_Dgsaw

“Ao longo de todo o mês de março, a diretoria de futebol estabeleceu diversas conversas e negociações com os agentes André Cury e Francisco Rocha, caminhando para a formalização do novo vínculo com o ajuste salarial pretendido por eles para a renovação do Contrato de Trabalho do atacante. Entretanto, em vias de finalizar o negócio, as respostas obtidas começaram a se tornar esparsas e evasiva. O Cruzeiro, verificando a obscena e já conhecida falta de ética de André Cury, mas determinado em contar com o atleta, e no exercício do seu direito de renovação do primeiro contrato de trabalho previsto pela Lei Pelé, foi diligente e formalizou sua proposta com protocolo do documento na Federação Mineira de Futebol”, escreveu o clube.

A Raposa também não poupou críticas contra Alexandre Mattos e André Cury, e acusa o ex-dirigente cruzeirense de usar informações contratuais em benefício de seu novo clube.

“Não nos assusta o fato de tal processo ter sido articulado por André Cury e Alexandre Mattos, ex-diretor de futebol do Cruzeiro – que hoje exerce cargo similar no Athletico Paranaense. É notório que ele faz uso das informações contratuais que carregou do Cruzeiro em benefício de seu novo empregado”, acrescentou.

O Cruzeiro ainda revelou que o pagamento da multa pelo Athletico ainda não foi disponibilizado seria maior do que os R$ 24 milhões (calculados com base no salário do jogador) e ressaltou que “não hesitará em adotar todas as medidas necessárias” para preservar os seus direitos.

“Em se confirmando tal pagamento – ainda não disponibilizado ao clube – tratará de um equívoco técnico do atleta, de seu staff e do clube por trás da contratação. O Club Athletico Paranaense terá depositado em juízo quantia menor do que o previsto no § 11 do Art. 29 da Lei Pelé, que toma por base os salários ofertados pelo Cruzeiro Esporte Clube ao atleta”, encerrou.

Confira a íntegra do comunicado do Cruzeiro

“O Cruzeiro Esporte Clube, em sua nova gestão, tem como princípio a transparência em todos os temas relevantes à sua torcida, imprensa e ao universo do futebol. Por isso vimos a público dar luz aos fatos que envolvem o atleta Vitor Roque.

Ao longo de todo o mês de março, a diretoria de futebol estabeleceu diversas conversas e negociações com os agentes André Cury e Francisco Rocha, caminhando para a formalização do novo vínculo com o ajuste salarial pretendido por eles para a renovação do Contrato de Trabalho do atacante. Entretanto, em vias de finalizar o negócio, as respostas obtidas começaram a se tornar esparsas e evasiva

O Cruzeiro, verificando a obscena e já conhecida falta de ética de André Cury, mas determinado em contar com o atleta, e no exercício do seu direito de renovação do primeiro contrato de trabalho previsto pela Lei Pelé, foi diligente e formalizou sua proposta com protocolo do documento na Federação Mineira de Futebol.

Porém, na noite de domingo (10/4), o atleta se negou a renovar o Contrato Especial de Trabalho Desportivo com o clube, informando expressamente sua intenção de rescindir unilateralmente, supostamente por meio da realização do pagamento da cláusula indenizatória contratual prevista no art. 28, § 1º, I da Lei Pelé. Nesta terça-feira (12/4), através de liminar na Justiça do Trabalho foi registrada a rescisão no sistema da CBF.

Em se confirmando tal pagamento – ainda não disponibilizado ao clube – tratará de um equívoco técnico do atleta, de seu staff e do clube por trás da contratação. O Club Athletico Paranaense terá depositado em juízo quantia menor do que o previsto no § 11 do Art. 29 da Lei Pelé, que toma por base os salários ofertados pelo Cruzeiro Esporte Clube ao atleta.

Não nos assusta o fato de tal processo ter sido articulado por André Cury e Alexandre Mattos, ex-diretor de futebol do Cruzeiro – que hoje exerce cargo similar no Athletico Paranaense. É notório que ele faz uso das informações contratuais que carregou do Cruzeiro em benefício de seu novo empregador.

Atitudes repugnantes como a deste grupo vão absolutamente na contramão do profissionalismo que torcida e amantes do futebol esperam, ainda mais em um momento de fortalecimento da indústria do futebol com a ideia de criação de uma Liga Brasileira. Essa é a hora que os clubes precisam de diálogo e de entendimento e não de relações estremecidas.

Lamentamos que o atleta, extremamente mal assessorado, tenha embarcado para o Paraná optando por violar seu contrato de trabalho ainda vigente e abandonado sem autorização seu ofício. Aproveitamos para tornar público o nosso repúdio pelas práticas amadoras adotadas por André Cury.

De qualquer forma, o Cruzeiro Esporte Clube, com tranquilidade e conhecedor de seus direitos, não hesitará em adotar todas as medidas necessárias para preservá-los.”

Crédito imagem: Rodolfo Rodrigues/Cruzeiro

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