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Cruzeiro e Chelsea: por que casos envolvendo menores são diferentes

O Chelsea foi flagrado, julgado e punido. Ele infringiu regras de contratação de jogadores menores de idade. Agora o clube inglês não pode contratar atletas por duas temporadas. Não corre risco de rebaixamento.

O Cruzeiro também se esqueceu das regras. Colocou menino de 12 anos como garantia de pagamento em negócio com terceiro. Isso é proibido pela FIFA. Clube pode ser punido gravemente.

Os dois casos envolvem contratação de menores, mas são diferentes do ponto de vista jurídico. Você vai entender na reportagem de Ivana Negrão, que conversou com especialistas sobre o assunto.


 

O Chelsea está proibido de contratar jogadores nas próximas duas janelas de transferência internacional, entre outras sanções. A punição foi imposta pela FIFA em fevereiro deste ano por violação às regras de transferência e contratação de jogadores menores de idade.

O artigo 19 do regulamento da FIFA não autoriza a transferência de jogadores abaixo de 18 anos, mas faz algumas ressalvas. Uma delas é a autorização para a contratação e transferência de menores a partir de 16 anos oriundos da União Europeia.

Luiz Marcondes, especialista em direito esportivo, informa que, “por ser uma associação civil suíça, a FIFA segue regulamentação própria, mas que respeita o ordenamento pátrio, a legislação local”. Pelas leis do Reino Unido, jovens podem assinar contratos a partir de 1° de janeiro do ano em que completam 16 anos, com o aval dos pais e sem intermediação de empresários.

Talvez por isso, em maio, quando a FIFA reviu a punição dada ao Chelsea no começo do ano, autorizou o clube a negociar menores a partir de 16 anos e que já estejam no Reino Unido. O clube ainda terá permissão para vender jogadores, como fez com Eden Hazard, que foi nesta semana para o Real Madrid, ou “repatriar” aqueles que estão emprestados a outros times. Mas a restrição de aquisição de novos atletas por duas temporadas e a multa de 600 mil francos suíços (cerca de R$ 2,2 milhões) estão mantidas. Além disso, terá que regularizar a situação dos jovens envolvidos até o início da próxima temporada, em agosto.

O clube inglês não corre risco de rebaixamento, porque esse tipo de punição “não está previsto nos regulamentos das ligas de futebol da Inglaterra para quem contrata irregularmente”, adiantou Luiz Gustavo Costa, advogado que atua no Reino Unido.

De qualquer forma, o Chelsea não aceita a acusação de violação das regras e recorreu à Corte Arbitral do Esporte. A apelação foi publicada na última terça-feira. Cabe ao CAS a formação de um painel de árbitros para o julgamento da questão, sem prazo para divulgação da sentença arbitral.

A corte não revela detalhes do caso, que trata da investigação da transferência de 92 jogadores contratados pelo clube. 29 dessas transações foram consideradas irregulares e nem todas envolvem menores de idade.

Luiz Gustavo Costa conta ainda que a imprensa da Inglaterra fala sobre um menino de 18 anos de Burkina Faso, na África, que teria assinado contrato com o Chelsea, mas seu registro só teria sido feito quase um ano depois. “Pode ter sido falta de atenção, de compliance. Não necessariamente um ato para burlar a lei, diferentemente do caso do Cruzeiro, no Brasil.”

Aqui, a Lei Pelé prevê a contratação de menores a partir dos 16 anos de idade, e o vínculo não pode ser maior que cinco anos. Antes disso, para atletas entre 14 e 16 anos, os contratos são realizados nos moldes de aprendiz. A advogada Rokeli Amarante esclarece que, “de acordo com o artigo 29 da Lei Pelé, o atleta, mediante um contrato formal,  poderá receber um auxílio financeiro da entidade desportiva, sob a forma de bolsa de aprendizagem. Entretanto, sem gerar vínculo de emprego entre as partes”.

Chelsea e Cruzeiro são “casos juridicamente distintos”, afirma Luiz Marcondes. Ao envolver o menino apelidado de Messinho, de apenas 12 anos, como garantia para pagamento de dívida a empresário, o Cruzeiro cometeu prática proibida pela FIFA, que é de repassar direitos econômicos para terceiros e consta no artigo 18. “Ainda mais se tratando de um jogador que nem contrato tem, porque tem menos de 14 anos. Existe apenas vínculo desportivo.”

“O Cruzeiro agiu de forma ilegal, e portanto pode sofrer diversas punições. Além de multas e advertências, pode ser proibido de registrar novos atletas e transferir jogadores por um período de seis meses a dois anos, e ainda ser desfiliado ou suspenso da CBF, conforme artigo 40 da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da entidade”, completou a advogada Rokeli Amarante.

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