O Supermercados BH conseguiu liminar na Justiça para que o Flamengo pague à empresa e não ao Cruzeiro 25% dos direitos econômicos do Arrascaeta. Isso porque o clube mineiro firmou com o varejista contrato de cessão de direitos econômicos.
Ocorre que a cessão de direitos econômicos para terceiros é proibida pelo Estatuto de Transferências de jogadores da FIFA em seu artigo 18bis.
Tal prática sujeita o clube mineiro às punições estabelecidas pela entidade máxima do futebol no art. 6 de seu Código Disciplinar. A referida norma indica punições brandas, como advertência ou até mais graves como rebaixamento e retirada de título.
O que a cessão indica é que o Cruzeiro constituiu seu elenco campeão das Copas do Brasil de 2017 e 2018 sem que tivesse condições financeiras para tal e, pior, utilizando-se de violação das normas da FIFA ao ter interferência de terceiros para contratação de atletas.
Tal prática, além de afrontar o art. 18bis do Estatuto de Transferências, viola o fair play financeiro, uma vez que as equipes que cumpriram as normas e não conseguiram contratar atletas de ponta foram prejudicadas desportivamente.
Analogicamente, o clube mineiro teria utilizado uma espécie de doping financeiro para se beneficiar desportivamente, eis que obteve vantagem por meios que não teria de forma natural e normativa.
Dessa forma, caso a FIFA entenda ter havido, além de violação normativa, doping financeiro com benefício irregular para as conquistas das Copas do Brasil, o regulamento permite que seja imposto ao Cruzeiro a penalidade de retirada dos títulos da Copa do Brasil.