Por ter cedido parte dos direitos federativos de jogadores menores de idade para quitar uma dívida com um empresário, o Cruzeiro corre o risco ser rebaixado e ainda ficar de fora das principais competições esportivas no Brasil e na América do Sul. Isso porque o clube mineiro infringiu as regras do Estatuto de Transferências da Fifa, que não permite o repasse de direitos econômicos de atletas. O caso que mais chamou a atenção foi a cessão de 20% dos direitos do jogador Estevão William, apelidado de “Messinho”, de 11 anos, ao empresário Cristiano Richard, para abater um débito de R$ 2 milhões, prática considerada irregular pela Lei Pelé, que prevê que o primeiro contrato profissional seja firmado somente a partir dos 16 anos, e também vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Nesse caso específico, constando interesse de menor, o rebaixamento seria uma pena bastante exemplar”, afirma o advogado especialista em direito esportivo Gustavo Lopes de Souza.
As denúncias contra o Cruzeiro surgiram após reportagem do Fantástico, da TV Globo. O empresário, que não é legalizado na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), passou a ter 20% dos direitos dos jogadores Alejandro, Marco Antônio, Cacá, Júlio César Pereira, Vitinho, Gabriel Brazão e David. O atacante Raniel teve 5% dos seus direitos repassados, e o zagueiro Murilo, outros 7%.
Em entrevista coletiva nesta segunda-feira (27), o clube rebateu essa acusação e afirmou que deu os direitos econômicos dos atletas apenas como garantia para o empréstimo ser firmado.
O artigo 18bis proíbe a interferência de um terceiro que não seja o clube ou o próprio atleta na relação entre os dois. Então, quando uma equipe dá de garantia um percentual de uma possível transferência futura de um atleta, o maior interessado nessa transferência passa a ser justamente o terceiro. Aquele credor do Cruzeiro que está esperando receber o valor de 20% do atleta, tudo que ele quer é viabilizar uma transferência logo. Sendo assim, ele é justamente o terceiro que quer que a transferência aconteça. Portanto, essa [argumentação] não cola”, exemplifica Gustavo Lopes.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já afirmou que está analisando as denúncias e se houve violação ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva e ao Código Disciplinar da FIFA. E segundo o Blog do Perrone, a CBF, por meio da diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento, iniciou nesta segunda (27) uma investigação sobre denúncias mostradas pelo Fantástico.
“Via de regra, a Fifa, pelo seu Comitê Disciplinar, tem, em casos semelhantes e análogos, punido com a proibição de transferências”, esclarece Gustavo Lopes, citando o caso do Chelsea, que está proibido pela entidade de contratar jogadores por irregularidades nas transações de menores de idade.
O Cruzeiro também pode ter seu licenciamento da CBF cassado, uma vez que descumpriu o regulamento da entidade, que exige contabilidade segundo critérios técnicos. Um dos grandes problemas da atual administração foi contabilizar a venda do uruguaio Giorgian de Arrascaeta para o Flamengo, ocorrida neste ano, no balanço contábil do ano passado.
Além das punições na esfera esportiva, o clube mineiro pode ser responsabilizado também criminalmente. A Polícia Civil de Minas Gerais instaurou inquérito para apurar denúncias sobre falsificação de documento particular, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A polícia suspeita de pagamentos superfaturados ou sem a prestação de serviços feitos pelo clube.
Por conta disso, os diretores do clube mineiro podem ser responsabilizados e presos por tudo que fizeram.
“Comercializar ou dar em garantia o que não lhe pertence, como 20% dos direitos de um menor de 11 anos, é o mesmo que vender terreno na lua. É estelionato”, analisa Gustavo Lopes.
Estelionato é só um dos crimes nos quais os dirigentes celestes podem ser enquadrados. Eles também podem ser condenados e presos por fraude contábil e falsidade ideológica.
Além disso, o próprio estatuto do Cruzeiro prevê punição do presidente, Wagner Pires de Sá, ou de outros dirigentes do clube se ficar comprovado dolo na atuação deles à frente da administração celeste.
“Os diretores não serão pessoalmente responsáveis pelos atos praticados e por obrigações contraídas em nome do Clube, exceto se agirem com culpa ou dolo e/ou, ainda, contra a lei ou Estatuto, caso em que responderão civilmente pelos prejuízos que causarem”, diz a Seção VI do estatuto do clube, indicando que os dirigentes podem ter de comprometer patrimônio pessoal para ressarcir o Cruzeiro caso as irregularidades sejam comprovadas.
Incluir esse trecho no estatuto foi uma exigência para os clubes participarem do Profut, programa criado para possibilitar o parcelamento de dívidas federais tributárias e não tributárias, além de dívidas de FGTS e de alguns débitos específicos previstos pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego.
“Esse benefício teve como contrapartida uma organização mais transparente dos clubes, como autonomia dos seus Conselhos Fiscais, limitação aos investimentos, o grau de endividamento e responsabilidade dos dirigentes. Além das violações ao estatuto, foram disciplinadas as hipóteses consideradas como de gestão temerária de dirigentes. Genericamente, são atos de gestão irregular ou temerária praticados pelo dirigente aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da entidade ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio”, explica o advogado tributarista Guilherme Oliveira.