A partida que decretou a queda do Cruzeiro para a Série B do Campeonato Brasileiro foi interrompida aos 40 minutos e, depois, encerrada por falta de segurança no estádio. “Pelo tempo de jogo, permanece o resultado. O Cruzeiro será responsabilizado”, sentencia Paulo Feuz, advogado especialista em direito esportivo.
O Mineirão se transformou em uma praça de guerra em razão da frustração e revolta do torcedor cruzeirense, o único que pôde entrar do estádio por determinação judicial. “A derrota do Cruzeiro é a prova que torcida única não dá vitória ao mandante”, completa Paulo Feuz.
Ao Lei em Campo, o Procurador-Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Felipe Bevilacqua, disse que ainda não teve acesso ao ocorrido e, assim, não pôde nos antecipar as possíveis punições ao clube mineiro. Mas o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva determina que, “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”.
Foi o que ocorreu com o Coritiba, em 2009. Após o empate com o Fluminense, que decretou o rebaixamento do Coxa, o clube chegou a ser punido com a perda de mando em 30 partidas. Porém, com a revisão da pena, esse número caiu para 10 jogos. O clube cumpriu a sanção na Série B em 2010.
“Estou entendendo que esse caso do Cruzeiro é mais grave. Pode se esperar uma punição acima de 10 jogos, com muita certeza. O risco do clube mineiro fazer apenas de cinco a oito jogos em casa, das 38 partidas da Série B ano que vem, é muito alto. A torcida acabou prejudicando muito o time com isso. Fora a multa pesada que deve chegar também. Foi lamentável, triste. Uma das páginas mais tristes do futebol mineiro, sem dúvidas”, avaliou Gustavo Lopes, advogado especialista em direito esportivo.
O Cruzeiro acionou o STJD na última sexta-feira (6), para solicitar a realização do jogo em torcida única, antevendo a possibilidade de desordem no estádio, já que o risco de rebaixamento do clube era iminente. O presidente Paulo César Salomão Filho indeferiu o pedido e orientou que, caso o clube não tivesse “condições de realizar a partida com segurança, (sic), deveria, por ato próprio, (sic) cerrar os portões para todos os torcedores”.
O Ministério Público de Minas Gerais, com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado, diante da negativa do STJD, entrou na Justiça Comum, no sábado (7) e conseguiu liminar para a realização da partida sem a participação dos torcedores palmeirenses. O principal receio era a presença de torcedores do Atlético-MG infiltrados no Mineirão.
“Não queremos tolher os eventos esportivos, que são parte da cultura do mineiro. Mas estamos vivendo uma questão constante de tensão. A Polícia Militar tem tratado todos os jogos do Cruzeiro como clássico. O futebol leva a um fator emotivo que interfere na segurança, nossa preocupação não é favorecer “a” ou “b”. É preservar a integridade física. Em um conflito de massa, como controla isso? Um aglomerado de pessoas, tem que tomar uma atitude de força, quantas pessoas que não têm nada a ver com isso podem ser atingidas?”, justificou o promotor Paulo de Tarso na última sexta-feira (6).
Mesmo com torcida única, os incidentes e conflitos não foram evitados. E, após o jogo, o promotor afirmou ao Lei em Campo que “ainda não tem condições de falar com precisão sobre as definições”.
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