Esta quarta-feira (29), marca o início de uma semana decisiva para o retorno do Cruzeiro para a Série A do Campeonato Brasileiro. Hoje será o primeiro de três dias consecutivos em que a equipe mineira fará parte da pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Todos os processos dizem respeito a incidentes ocorridos no Mineirão, durante jogos da equipe no Campeonato Brasileiro de 2019, nos quais o Cruzeiro era o mandante. É mais um capítulo da crise sem precedentes que o clube enfrenta dentro e fora de campo.
“Acredito que os julgamentos serão tensos, até pela situação do clube. Mas entendo que a pena mais pesada deve ser por causa dos fatos ocorridos no jogo contra o Palmeiras”, avalia Vinícius Loureiro, advogado especialista em direito esportivo. A partida com a equipe paulista foi válida pela última rodada da competição, e motivo de muita polêmica à época.
Em via de ser rebaixado, o Cruzeiro pleiteou a realização do jogo com torcida única, o que foi negado pelo STJD, que recomendou o fechamento dos portões ao público. Mesmo assim, apenas os torcedores da Raposa estiveram no Mineirão no dia 8 de dezembro. Isso porque o Ministério Público de Minas Gerais conseguiu, na Justiça Comum, a restrição para a presença de torcedores adversários no estádio. No entanto, a medida não foi suficiente para impedir a confusão generalizada que se formou antes do apito final.
O jogo foi interrompido aos 40 minutos do segundo tempo por falta de segurança, e o Cruzeiro acabou denunciado com base no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A Procuradoria do Tribunal apontou também infração ao artigo 282, que responsabilizaria o Cruzeiro pelo tumulto fora do estádio. “Pessoalmente, entendo que se ocorre no espaço ao redor do estádio, faz parte da praça esportiva e o clube pode ser punido. No entanto, esse entendimento não é uma unanimidade”, pondera Vinícius Loureiro.
O clube ainda deixou de tomar providências capazes de prevenir e reprimir a desordem, o lançamento de objetos e a invasão de campo, conforme artigo 213. “Para cada ação, o Cruzeiro pode ser punido com perda de até 10 mandos de campo. O total da pena, portanto, pode chegar a 30 mandos, além de multa. A denúncia foi bem pesada. Mas o julgamento será na 3ª Comissão Disciplinar. Então, caberá recurso e há histórico de redução da pena máxima aplicada pela comissão no Pleno. Aconteceu com o Coritiba, em 2009”, informa Fernanda Soares, advogada especialista em negócios do esporte e direito esportivo.
O mau comportamento da torcida cruzeirense já tinha sido registrado em jogos anteriores, contra o CSA e o rival Atlético-MG. Pelo tumulto no clássico, as duas equipes foram multadas e perderam um mando de jogo. Mas isso não pode e não deve ser usado contra o Cruzeiro nesta quarta-feira. “Ainda que tecnicamente o fato ocorrido no jogo contra o Atlético não possa ser considerado reincidência, é inegável que após o fato, e dado o contexto da partida, o Cruzeiro deveria ter reforçado as medidas de segurança, o que não fez. A maior previsibilidade do problema aumenta a responsabilidade do mandante pela ineficiência do serviço de segurança. Mais uma vez é esperada a condenação por multa e perda de mando”, avalia Vinícius Loureiro.
O julgamento em segunda instância para Atlético-MG e Cruzeiro acontece nesta quinta-feira (30), a partir das 11 horas da manhã. É difícil prever, mas o Tribunal deve confirmar a decisão do primeiro julgamento. “Considerando a gravidade dos fatos, é improvável que as duas equipes sejam absolvidas. Pelo contrário, se prevalecer a lógica e o histórico de decisões do Tribunal, além de uma multa pesada, pode-se esperar também perda de mando de jogo”, completa Vinícius.
Ao ter a sentença confirmada pelo Pleno, a condenação estará transitada julgado e será um agravante para a sessão da sexta-feira (31), porque aí o Cruzeiro poderá ser considerado reincidente em casos semelhantes. O terceiro processo da semana diz respeito à confusão ocorrida em jogo válido pela 35ª rodada do Brasileiro, contra o CSA. Cruzeirenses lançaram bombas, sinalizadores e objetos em direção ao campo, e foram denunciados pelos mesmos artigos 211 e 213 dos outros processos em curso, com o acréscimo do artigo 191, que tem como punição o pagamento de multa de 100 a 100 mil reais.
Não acabou. “A Procuradoria denunciou o clube no artigo 184. Isso é importante, porque o artigo prevê o concurso material. Ou seja, quando o agente pratica duas ou mais infrações que resultam em mais de uma conduta, as penas são acumuladas. Assim, a Procuradoria está pedindo para que o Tribunal julgue cada infração separadamente e faça a soma das penas”, analisa Fernanda Soares.
Caso a perda de campo seja confirmada em qualquer um dos julgamentos, o Regulamento Geral das Competições determina que o clube jogue suas partidas em estádios que estejam, no mínimo, a uma distância de 100 quilômetros da sede.
“O Cruzeiro corre grande risco de não ter mando de jogo em metade das partidas da Série B deste ano. Poderiam perder mais de 30 mandos, mas acredito que esse é um número irreal. Algo entre 8 e 10 mandos, especialmente se tiverem alguma condenação anterior transitada em julgado, é bastante razoável”, acredita Vinícius Loureiro.
De qualquer forma, o resultado deve afastar o clube da torcida, que “é crucial neste momento de crise. Não somente pela questão financeira da venda de ingressos (e aí temos implicações dos programas de sócio torcedor), mas pelo apoio que a torcida vem dando ao time”, finaliza Fernanda Soares.
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