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Cruzeiro x CSA: confusão generalizada poderá causar punições para clubes e jogadores

A partida do último domingo (26), entre Cruzeiro e CSA, pela 26ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, na Arena Independência, foi palco de uma confusão generalizada entre os jogadores das duas equipes após o apito final. Por conta da gravidade da situação, o caso provavelmente deverá parar nos tribunais da Justiça Desportiva, uma vez que a situação foi relatada na súmula pelo árbitro Flávio Rodrigues de Souza.

Para a advogada Fernanda Soares, tanto os jogadores citados na súmula da partida quanto o Cruzeiro, clube mandante da partida, poderão sofrer punições previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

“Em relação ao Cruzeiro, este pode ser denunciado por infração ao artigo 213, que pune quem deixa de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objetos. A pena é de multa (100 a 100.000 reais), mas, caso o tribunal entenda que a infração foi de elevada gravidade, pode também aplicar a sanção de perda de mando de campo de 1 a 10 partidas”, avalia a especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“Certamente a agremiação do Cruzeiro será denunciada pela Procuradoria de Justiça Desportiva, por conforme as imagens veiculadas, ter dado causa ao início do tumulto generalizado. Nessa senda, a perda do mando de campo é uma das hipóteses previstas no rol das infrações disciplinares contida no art. 170 do CBJD, mais precisamente no Inciso VII. Contudo, através de uma análise das imagens, tenho por impressão que a questão se amoldaria ao art. 257 do CBJD que dispõe sobre a participação em ‘rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente’, cuja previsão, em se tratando do futebol (§ 1º) tem o condão de apenar o atleta a pena mínima de seis partidas”, afirma Carlos Ramalho, advogado especialista em direito desportivo.

Na súmula, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza citou que o volante Adriano, do Cruzeiro, e o lateral Cristovam, do CSA, foram expulsos “por trocarem socos e empurrões”. O atacante Rafael Sobis recebeu vermelho durante a partida, e não deverá ser denunciado.

“Os dois jogadores citados na súmula pela confusão após a partida podem ser denunciados por agressão física (artigo 254-A), cuja pena é de suspensão de quatro a 12 partidas. No caso do Cristovam, o árbitro relatou que ele estava se defendendo dos ataques do Adriano, então é possível que ele seja denunciado por infração a um artigo menos pesado do que o da agressão, como o 258 que pune quem assume condutas contrárias à ética e à disciplina (condutas não tipificadas por outros artigos)”, explica Fernanda.

Tudo começou depois do apito final, quando o volante Adriano, do Cruzeiro, e o lateral Cristovam, do CSA, se desentenderam. Os ânimos ficaram começaram a ficar exaltados após o gol da virada do clube visitante, marcado pelo atacante Iury Castilho, que na comemoração fez gesto com as mãos como se estivesse falando ao telefone e dizendo “fala, Zezé”, em referência ao caso que ficou famoso durante o Brasileirão de 2019, sobre um áudio vazado do meia Thiago Neves com o dirigente Zezé Perrella.

Ao apito final, o volante cruzeirense correu na direção do adversário, inclusive pulando as placas de publicidade para alcançar o adversário. A partir daí a confusão só aumentou, envolvendo outros jogadores, que partiram em direção ao vestiário em que estava o clube alagoano.

Para acalmar os ânimos e tentar controlar a situação, a Polícia Militar foi acionada e usou gás de pimenta, obrigado a equipe adversária a ficar no gramado por cerca de 30 minutos após o apito final.

É importante destacar que para o caso ser levado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) é preciso que ocorra uma denúncia por parte da Procuradoria do tribunal.

Crédito imagem: O Tempo

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