Pesquisar
Close this search box.

CVM publica parecer com orientações para SAFs entrarem no mercado de capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, nesta segunda-feira (21), o Parecer de Orientação 41, que traz as normas para que as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) sejam inseridas no mercado de capitais. A informação foi divulgada pelo ‘Valor Investe’.

“A Lei da SAF permite trazer o futebol para o ambiente da empresarialidade, trazendo novas atividades e oportunidades para o esporte. O Brasil tem protagonismo indiscutível nesta seara e a estrutura do direito societário, do mercado de capitais e das finanças corporativas está preparada e de portas abertas para a indústria do futebol”, afirma, em nota, João Pedro Nascimento, presidente da comissão.

Com a publicação do parecer, as SAFs que seguirem as orientações poderão captar recursos por meio dos seguintes instrumentos:

– Oferta pública inicial de ações (IPO);

– Debêntures-Fut;

– Crowdfunding de investimento;

– Fundos de investimento;

– Securitização.

Todas essas ferramentas podem ser utilizadas para executar planos de restruturação de dívidas e de financiar projetos de investimento no âmbito da indústria do futebol e são de competência da CVM. Ficam de fora da fiscalização da autarquia instrumentos que não são compreendidos como valores mobiliários, fan tokens.

O documento da CVM alerta ao investidor para que a “paixão” pelo time não ceda lugar à racionalidade na hora de realizar aportes nos clubes por meio do mercado financeiro.

Os clubes que decidirem entrar para o mercado de capitais deverão seguir uma série de requisitos. Na parte de governança, o parecer prevê que “o acionista controlador de uma SAF não poderá deter participação, direta ou indireta, em outra SAF”.

Assim como as demais empresas, a estreia em bolsa das SAFs está sujeita à aprovação da CVM. De acordo com a autarquia, o pedido deverá “contar com uma classe específica de ação ordinária, denominada em sua legislação própria de Classe A, para subscrição exclusiva pelo clube ou pessoa jurídica original constituinte (da SAF).

Clique aqui e leia o Parecer de Orientação 41.

Crédito imagem: Getty Images

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Seja especialista estudando com renomados profissionais, experientes e atuantes na indústria do esporte, e que representam diversos players que compõem o setor: Pós-graduação Lei em Campo/Verbo em Direito Desportivo – Inscreva-se!

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.