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De Edinanci a Semeya: a questão das atletas intersexo nos Jogos Olímpicos

Por Letícia Tokunaga João

Nascida em 23 de Agosto de 1976 no município paraibano de Sousa, Edinanci Fernandes da Silva1 é uma judoca brasileira que ganhou notoriedade nos Jogos Olímpicos de Atlanta de 1996 após algumas polêmicas envolvendo um aspecto de sua identidade sexual: a condição intersexo, presente em cerca de 1,7% a 2% da população mundial2.

De acordo com o dicionário de Cambridge3, considera-se intersexual o indivíduo que apresenta características morfológicas de ambos os sexos, masculino e feminino. Dessa maneira, Silva possuía testículos internos que produziam testosterona, o hormônio masculino, condição que poderia lhe ceder maior força bruta e uma suposta vantagem em face de suas adversárias. Além disso, a atleta possuía também o útero atrofiado, justificando o fato de nunca ter menstruado. Nesse contexto, apenas com 19 anos, a paraibana precisou se submeter, pouco tempo antes de ir à Atlanta, a uma cirurgia para a retirada dos testículos e do útero, objetivando, por conseguinte, ser aprovada no teste de feminilidade e competir nas Olimpíadas.

No que tange o teste de feminilidade, importa mencionar o seu surgimentos nas Olimpíadas de Berlim de 1936, circunstância que surgiu o chamado “teste de sexo” para a verificação do sexo biológico do indivíduo através da análise da genitália, que ocorria por meio de um “desfile” em frente a um painel de médicos incumbidos de verificar se o indivíduo era de fato uma “mulher” no sentido biológico do termo4. Contudo, em função do caráter humilhante e excessivamente explícito do teste, muitas jogadoras chegavam até mesmo a desistir da competição para evitar tamanha exposição, acentuando a discrepância de participação entre homens e mulheres nos Jogos.

Dessa maneira, com a evolução da medicina e buscando alcançar a equidade em paralelo com a preservação da intimidade da atleta, o Comitê Olímpico Internacional passa a submeter as atletas ao teste cromossômico5, o qual discriminaria sexualmente os indivíduos a partir da análise da cromatina sexual, com os cromossomos XX para as mulheres e XY para os homens. Muito embora essa modalidade de teste preservasse a privacidade das atletas, muitas eram reprovadas no exame em função de “anormalidades congênitas”, possuindo padrão cromáticos masculinos6. Ademais, cabe, ainda, a reflexão crítica que, da mesma maneira que o “teste de sexo” previamente utilizado, este também reduzia, inadequadamente, toda a complexidade da existência humana à fria análise de partes do corpo do indivíduo. Nessa toada, esses testes chegaram ao fim em 1998, visto que não só não identificavam corretamente o gênero da pessoa, como também tomavam grande parte da verbas das organizações esportivas7.

Contudo, apesar da extinção do referido exame há mais de uma década, Caster Semeya, corredora sul-africana, foi submetida em 2009, aos 19 anos, ao teste de verificação sexual após exigência da Associação Internacional de Federações de Atletismo (IAAF). No exame, foi constatada a intersexualidade da atleta, dada a existência de testículos atrofiados que produziam testosterona. Nesse contexto a África do Sul levou o caso para a ONU, visto uma suposta violação dos direitos humanos da corredora; a organização permitiu seu retorno às competições, se tornando bicampeã olímpica em 20108.

A polêmica acerca das competidoras intersexuais voltou à tona durante os preparativos para os Jogos Olímpicos de 2021 com a declaração da World Athletics, principalmente entidade gestora do atletismo em nível mundial, que declarou que o excesso de testosterona no corpo dessas mulheres lhe concederiam maior vantagem com relação às demais competidoras. Nesse contexto, a organização solicitou às mesmas a redução desses índices a partir da ingestão de pílula anticoncepcional, da injeção mensal de hormônios ou através da remoção de seus testículos internos através de uma cirurgia, procedimento que Edinanci se submeteu para poder competir. Em contrapartida, o Conselho de Direitos Humanos da ONU criticou a postura da entidade, afirmando que ela não poderia “forçar, coagir e pressionar mulheres e meninas atletas a fazerem procedimentos médicos desnecessários, humilhantes e dolorosos.”, posição que sustenta a recusa das atletas a se submeterem a tais procedimentos, tendo em vista que Semeya já ingerira pílulas anticoncepcionais, prática interrompida em função do grave prejuízo ao seu bem estar9.

Recentemente, Edinanci Silva, portando sua maciça bagagem de conhecimento composta principalmente pela participação em 4 edições dos jogos olímpicos, pelas 2 vitórias nos Jogos Pan- Americanos e pelos 2 pódios em campeonatos mundiais, em Paris 1997 e Osaka 2003, se tornou sparring da equipe de judo para os Jogos Paralímpicos de Tóquio, auxiliando no preparo dos atletas para o referido campeonato. Nesse contexto, Silva prepara os atletas de ambos os sexos, feminino e masculino, buscando transmitir aos mesmos toda sua sapiência objetivando a conquista do maior número de medalhas possível10. Não a toa, em caráter inédito, Alana Maldonado, uma das competidoras que possuem maior contato com Silva, conquistou o ouro no campeonato, seguida Lúcia Araújo e Meg Emmerich, ambas com a medalha de bronze11.

Ante o exposto, nota-se que, apesar de décadas de discussão entre os mais experientes profissionais da área desportiva e da saúde, a questão esmiuçada acima ainda não fora pacificada, contexto que agrava as práticas discriminatórias contra aqueles que portam a condição intersexual. Assim, importa sinalizar o papel de suma relevância que as confederações internacionais possuem na resolução da problemática, visto que elas poderão dispor, com maior precisão os requisitos para a partição dos indivíduos intersexuais sem perder de vista dois dos mais importantes pilares que regem o desporto: a inclusão e a equidade na competição.

Crédito imagem: Getty Images

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Letícia Tokunaga João, acadêmica de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (campus Higienópolis – SP), membro do Grupo de Estudos de Direito Desportivo Empresarial do Mackenzie (GEDDE MACK)

Referências bibliográficas

1 BARBOSA, Cida. A difícil vida de uma atleta hermafrodita. Correio Braziliense. 23 nov. 2009. Disponível em:

<https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/superesportes/2009/11/23/interna_superesportes,156337/a-dificil- vida-de-uma-atleta-hermafrodita.shtml>. Acesso em 29 nov. 2021.

2 Intersexual: “Agora sei porque não menstruo”. BBC NEWS. 15 fev. 2019. Disponível em: <https://www.bbc.com/ portuguese/geral-47250834>. Acesso em 29 nov. 2021.

3    CAMBRIDGE DICTIONARY. intersex. Disponível em: <https://dictionary.cambridge.org/pt/dicionario/ingles-

portugues/intersex>. Acesso em: 29 nov. 2021.

4 COELHO, Rafael Torres. et al. Atletas transgêneros: tabu, representatividade, minorias e ciências do esporte. v. 3, 2 0 1 8 . D i s p o n í v e l e m : < h t t p : / / r e v i s t a . u n i v e r s o . e d u . b r / i n d e x . p h p ? journal=2TRABALHOSACADEMICOSAOGONCALO2&page=article&op=viewFile&path%5B%5D=6630&path%5 B%5D=3346>.Acesso em: 29 nov. 2021.  p. 46.

5 COELHO, Rafael Torres. et al. Atletas transgêneros: tabu, representatividade, minorias e ciências do esporte. v. 3, 2 0 1 8 . D i s p o n í v e l e m : < h t t p : / / r e v i s t a . u n i v e r s o . e d u . b r / i n d e x . p h p ? journal=2TRABALHOSACADEMICOSAOGONCALO2&page=article&op=viewFile&path%5B%5D=6630&path%5 B%5D=3346>.Acesso em: 29 nov. 2021.  p. 47.

6   CAMARGO, Wagner Xavier; KESSLER, Cláudia Samuel. Além do masculino/feminino: gênero, sexualidade,

tecnologia e performance no esporte sob perspectiva crítica. Horiz. antropol.,   Porto Alegre ,   v. 23, n. 47, p. 191-225, A p r .                        2 0 1 7    .                    A v a i l a b l e f r o m < h t t p : / / w w w . s c i e l o . b r / s c i e l o . p h p ? script=sci_arttext&pid=S0104-71832017000100191&lng=en&nrm=iso>. access on 30 Dec.  2020. p . 217.

7 COELHO, Rafael Torres. et al. Atletas transgêneros: tabu, representatividade, minorias e ciências do esporte. v. 3, 2 0 1 8 . D i s p o n í v e l e m : < h t t p : / / r e v i s t a . u n i v e r s o . e d u . b r / i n d e x . p h p ? journal=2TRABALHOSACADEMICOSAOGONCALO2&page=article&op=viewFile&path%5B%5D=6630&path%5 B%5D=3346>. Acesso em: 29 nov. 2021.  p. 49.

8 FREITAS, Gregory Henrique Soares de. ‘Fair play’ e invisibilidade: A atuação do Comitê Olímpico Internacional para a inclusão de pessoas trans. 2018. 86 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Relações Internacionais) – Universidade Federal de Uberlândia, 2018. Disponível em: <https://repositorio.ufu.br/bitstream/123456789/24147/3/ FairPlayInvisibilidade.pdf>. Acesso em: 29 nov. 2021. p. 67.

9 <https://oglobo.globo.com/celina/toquio-2020-drama-das-atletas-intersexo-proibidas-de-disputar-os-800m-no- atletismo-25122783>. Acesso em: 29 nov. 2021.9 Tóquio 2020: o drama das atletas intersexo proibidas de disputar os 800m no atletismo. O GLOBO. Disponível em:

10 Ex-judoca olímpica atua como “sparring” de judocas paralímpicos durante preparação para os Jogos de Tóquio – Comitê Paralímpico Brasileiro. Disponível em: <https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/3417/ex-judoca- olimpica-atua-como-sparring-de-judocas-paralimpicos-durante-preparacao-para-os-jogos-de-toquio>. Acesso em: 29 nov. 2021.

11   Jogos Paralímpicos de Tóquio encerram com recorde de ouros para o Brasil. Disponível em: <https://

www.gov.br/pt-br/noticias/cultura-artes-historia-e-esportes/2021/09/jogos-paralimpicos-de-toquio-encerram-com- recorde-de-ouros-para-o-brasil>. Acesso em: 29 nov. 2021.

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%5D=6630&path%5B%5D=3346>. Acesso em: 29 nov. 2021.

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Jogos Paralímpicos de Tóquio encerram com recorde de ouros para o Brasil. Disponível em:

<https://www.gov.br/pt-br/noticias/cultura-artes-historia-e-esportes/2021/09/jogos-paralimpicos-de- toquio-encerram-com-recorde-de-ouros-para-o-brasil>. Acesso em: 29 nov. 2021.

Tóquio 2020: o drama das atletas intersexo proibidas de disputar os 800m no atletismo. O GLOBO. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/celina/toquio-2020-drama-das-atletas-intersexo- proibidas-de-disputar-os-800m-no-atletismo-25122783>. Acesso em: 29 nov. 2021.

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