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De olho nas SAFs: CADE notifica Cruzeiro, Botafogo e Vasco, e sinaliza para risco de multa milionária

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) está atento às últimas movimentações financeiras que ocorreram no futebol brasileiro. O órgão federal cobrou informações sobre a venda das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) de Cruzeiro e Botafogo, e sinalizou com multa de R$ 60 milhões aos dois caso seus questionamentos não sejam respondidos de forma satisfatória até o final desta semana. O Vasco, que está próximo de concluir a negociação com o grupo de investimentos 777 Partners, também foi notificado. A informação foi divulgada primeiramente pelo jornal ‘Folha de S. Paulo’.

O órgão entende que a lei agora pode ser aplicada aos clubes que migraram para as SAFs, uma vez que são caracterizados como clubes-empresas. Antes da aprovação da Lei da SAF (Lei 14.193/21), a maioria dos times não eram investigados pelo Conselho por serem considerados entidades sem fins lucrativos.

“O CADE é a autarquia federal que zela pela livre concorrência e reprime o abuso do poder econômico no mercado. Entre as suas atribuições, está a sua atuação preventiva que é a análise prévia de atos de concentração econômica (transações como a formação das SAFs). Assim, cabe ao órgão decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência. Estas transações devem ser obrigatoriamente submetidas à aprovação do órgão antes de implementadas e não poderão ser consumados antes de apreciados pelo Conselho, sob pena de aplicação de multa por Gun Jumping”, explica Paula Müller, advogada antitruste.

Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, considera razoável a postura do CADE, mas entende que esses clubes não serão punidos neste momento.

“Ainda que os clubes não estejam enquadrados nos requisitos existentes, é razoável a postura do CADE, de buscar mais informações sobre os negócios. É um mercado novo e que precisará de acompanhamento de todos os órgãos reguladores até que se estabilize. Não acredito em penas aos clubes no momento, vejo somente um processo de aprofundamento natural do órgão em negócios que não possuem nenhum paralelo claro no mercado nacional, uma investigação saudável para o próprio mercado”, avalia.

A advogada Paula Müller explica que tipos de negociações que dependem da análise da autoridade econômica federal.

“Ao passarem a ser detidos por grupos econômicos por meio das SAFs, os clubes podem vir a ser tratados como empresas pelo órgão brasileiro de defesa da concorrência, o CADE. Assim, estariam sujeitos às regras de notificação prévia das suas transações (como a venda das SAFs) caso atinjam os critérios de faturamento no Brasil (uma empresa envolvida na transação deve ter faturado no mínimo R$75 milhões e a outra R$750 milhões no ano anterior)”, detalha.

De acordo com o CADE, que diz não ter sido informado previamente das movimentações financeiras desses clubes, a legislação de defesa da concorrência prevê a submissão ao crivo prévio do Conselho, os chamados atos de concentração – fusão, aquisição, incorporação, contratos associativos e outras operações –, quando atingirem esses valores citados pela especialista.

“O descumprimento da exigência de notificação prévia implica penalidades como multas, que variam de R$ 60 mil a R$ 60 milhões. Um processo administrativo para apuração de infração à ordem econômica também pode ser instaurado, e a operação corre risco de ser anulado”, ressalta o órgão.

Como o Vasco ainda não teve sua venda concluída para o grupo de investimentos 777 Partners, o CADE apenas enviou um ofício com pedido de esclarecimentos e informações sobre o negócio, sem qualquer possibilidade de sanções por enquanto.

A esses três clubes, o CADE solicitou cópias dos contratos e informações detalhadas da operação, como: a identificação dos compradores; a estrutura societária da SAF (antes e depois da transação do regime) e a lista de acionistas e cotistas diretos e indiretos. Além disso, também está sendo requerido a relação de empresas em que a SAF tenha participação acima de 20% no Brasil; o faturamento bruto de todos os envolvidos no país e todas as linhas de produtos; e serviços ofertados pelo clube em que poderiam ser verificadas sobreposições com o grupo comprador.

Em caso de recusa, omissão ou atraso dos dados solicitados pelo CADE, o órgão pode punir com multa diária de R$ 5 mil e o valor ser aumentado em até 20 vezes. A advogada Paula Müller conta quais serão os próximos passos:

“Neste primeiro momento, o CADE emitiu ofícios para essas SAFs requerendo informações sobre as transações para analisar se essas deveriam ter sido notificadas ao CADE antes de serem implementadas. Para isto, o órgão dá um prazo de resposta que, se descumprido, poderá ocasionar na aplicação de multa diária de até R$5 mil. Caso entenda, a partir destas respostas, que houve Gun Jumping (ou seja, que as transações deveriam sim ter sido aprovadas por este órgão antes de implementadas no mercado), são três as consequências previstas:

1 – aplicação de multa em valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nem superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

2 – abertura de processo administrativo para investigar o caso com possível aplicação de multa por conduta anticompetitiva (de até 20% do faturamento da empresa no ano anterior a abertura da investigação);

3 – decretação de nulidade de todos os atos envolvendo a transação (no caso, a formação da SAF).

Além disto, as SAFs poderão ser obrigadas a notificar as transações ao CADE (por meio da apresentação de extensos formulários com dados sobre as empresas e grupos econômicos, sobre a transação e os mercados envolvidos) para que, caso aprovadas pelo CADE, possam ser postas em prática”.

Cruzeiro, Botafogo e Vasco deverão apresentar as informações solicitadas até o final desta semana.

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