A publicação do FIFA Football Agent Regulations (FFAR), em janeiro de 2023, ocorreu após muitos debates em torno dos seus principais pontos, especialmente o teto das comissões, e permanece gerando bastante controvérsia no mercado do futebol.
Embora a Corte Arbitral do Esporte (CAS) tenha ratificado a validade do FFAR, em decisão publicada em julho de 2023[1], existem reclamações em andamento contra o novo regulamento em diferentes países, destacando-se a decisão proferida pelo Tribunal Distrital de Dortmund, na Alemanha, amplamente divulgada, que restringiu a sua aplicação naquele território.
No contexto de todas as polêmicas envolvendo o FFAR, em 6 de novembro de 2023, o Tribunal Comercial nº 3, de Madri, na Espanha, ao analisar pedido formulado por um grupo liderado pela Associação Espanhola de Agentes de Futebolistas em ação movida contra a FIFA e a Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF), divulgou a sua decisão de considerar inaplicáveis as disposições relativas ao teto das comissões aos agentes e intermediários de jogadores de futebol licenciados na Espanha, até que o Tribunal de Justiça da União Europeia se pronuncie sobre o assunto[2].
O principal argumento dos agentes espanhóis foi no sentido de que o FFAR, ao impor um teto para as comissões que podem ser cobradas pelos agentes de futebol, viola a legislação nacional de concorrência e a legislação europeia.
A disputa é bastante interessante e pode ser analisada sob diversas perspectivas, sendo oportuno, para fins destas breves considerações, tratar de duas vertentes.
Em primeiro lugar, existe uma abordagem sobre o mercado e a liberdade de contratar. A atividade dos agentes é essencial para o esporte, incluindo o futebol, e não é de hoje. Existem práticas consolidadas neste mercado global e que dizem respeito à liberdade de contratar das partes envolvidas, sejam atletas, clubes ou agentes. Evidentemente que um novo regulamento pode confrontar qualquer prática consolidada no mercado, especialmente se for violadora de direitos, mas não parece ser o caso. Ao contrário, não é difícil sustentar que a imposição de restrições à liberdade de contratar pelo estabelecimento do teto de comissões constitui violação do direito das partes contratantes.
A segunda vertente que é bastante interessante neste imbróglio se refere ao estudo da regra associativa, erigida dentro do movimento privado do esporte, e seus conflitos com as regras estatais. Basta dizer que o CAS referendou o FFAR, enquanto tribunais estatais indicam um entendimento contrário, baseando-se justamente nas leis estatais.
O fato é que o FFAR não completou um ano de sua publicação e sequer dois meses da sua plena vigência[3], mas já acumula controvérsias de variadas naturezas, desde as questões de mercado até os difíceis conflitos jurídicos entre as regras privadas e as leis estatais. E ainda há muito pela frente.
Até a próxima.
Crédito imagem: FIFA/Divulgação
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