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Decisão que aumenta punição de Wallace pode ser revista, dizem especialistas

O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) aumentou de 90 dias para 5 anos a suspensão do oposto Wallace, do Sada Cruzeiro, pelo post em rede social com enquete sobre tiro no presidente Lula.

No entendimento do órgão do COB, Wallace, a CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) e o Sada Cruzeiro descumpriram os termos da decisão porque ele entrou em quadra no último domingo (30), na final da Superliga Masculina de Vôlei.

A decisão foi veiculada nesta terça-feira (2) e está gerando uma avalanche de críticas dentro do meio jurídico. Segundo especialistas da área, o Conselho de Ética do COB não pode passar por cima da decisão da Justiça Desportiva.

“No olhar da constituição, a justiça desportiva é independente e por essa razão suas decisões devem ser cumpridas. Wallace, tinha condições de jogo uma vez que estava amparada por uma decisão do STJD do vôlei, toda e qualquer punição para o atleta, diferente do decidido pelo STJD, é uma supressão de instâncias e para mim um equívoco”, afirma Alberto Goldenstein, advogado especializado em direito desportivo.

Para o advogado Vinicius Loureiro, ao tomar essa decisão, o Conselho de Ética do COB parece disposto a “passar por cima de tudo e de todos”.

“Um processo que em sua origem já era bastante questionável, em razão da possível ausência de competência do órgão para julgar os fatos, tem seu capítulo mais triste com a ampliação imotivada da pena aplicada. Ao ignorar a decisão do STJD da CBV, órgão que segundo o artigo 217 da Constituição Federal possui competência para julgar as questões envolvendo disciplina e competição, e que possui em seus quadros alguns dos nomes mais capacitados do país, o Conselho de Ético da COB se confere competência que não possui, aplicando inclusive punições à Confederação e seu Presidente, que nada poderiam fazer a não ser cumprir a decisão do STJD”, critica o especialista em direito desportivo.

Vinicius Loureiro acredita ainda que a decisão poderá trazer consequências internas no COB.

“Independente da posição individual, todos aqueles que operam no Direito Desportivo ou atuam de qualquer forma dentro da estrutura esportiva deveriam se posicionar de forma contundente contra essa decisão, zelando pela integridade do sistema hoje existente. Caso o COB ou seu Conselho de Ética tentem impor o cumprimento da decisão, que claramente extrapola as competências previstas, é possível que sejam destituídos pela Assembleia Geral”, completa o advogado.

Além da suspensão ao atleta, o Conselho de Ética do COB também anunciou punição à Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), com a perda de repasses de verba por seis meses, inclusive os de loterias.

Por fim, o Comitê decidiu enviar ofício ao governo federal e ao Banco do Brasil, que patrocina as seleções da modalidade, para que sejam cancelados “todo relacionamento patrimonial ou não patrimonial que as entidades privadas possuam com a CBV e que tenha por pressuposto a participação da entidade no sistema Olímpico, cujo vínculo deixa de existir na presente data”.

O presidente da CBV, Radamés Latari, foi suspenso por um ano, afastamento esse que será informado ao Comitê Olímpico Internacional (COI).

O gancho de Wallace para atuar pela seleção brasileira, que era de 12 meses, também passou para cinco anos. No entanto, o oposto já havia manifestado a intenção de não atuar mais pela equipe nacional.

A questão agora é saber se a CBMA (Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem) pode atuar como órgão revisor da decisão do Comitê de Ética. Caso seja analisado pelo CBMA, a questão pode ir até o TAS (Tribunal Arbitral do Esporte. Há quem entenda que pela gravidade da pena e o aparente conflito de competência, a questão possa ser discutida inclusive na Justiça Comum.

Entenda o ‘Caso Wallace’

Em janeiro, Wallace publicou uma foto em sua conta no Instagram. Na imagem, ele estava em um clube de tiro, com uma arma na mão e abriu uma caixa de perguntas do aplicativo para responder questionamentos de seus seguidores. Um deles questionou se usaria aquele revólver para dar um tiro no presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O atleta respondeu com a abertura de enquete questionando quem faria aquilo.

Por conta da publicação, o Conselho de Ética do COB suspendeu Wallace por 90 dias (três meses) e o impediu de representar a Seleção Brasileiro por 12 meses (um ano) por “ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais”.

Há duas semanas, o oposto do Cruzeiro conseguiu uma liminar junto ao STJD para que ele pudesse entrar em quadra e defender o clube na reta final da Superliga.

Devido ao conflito de decisões, a CBV chegou a adiar a primeira partida da semifinal entre Cruzeiro e São José. Logo em seguida, a Confederação acionou o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) para definir se o jogador teria condições ou não de atuar na reta final da competição.

A audiência realizada pelo CBMA, porém, terminou sem uma definição pública. A decisão oficial só foi divulgada pela entidade na quarta-feira, data do jogo. Wallace não foi relacionado nos dois jogos da fase, mas foi à quadra na final, no último domingo.

Até o momento, CBV, Cruzeiro e a defesa da Wallace não se manifestaram sobre a decisão do Conselho de Ética do COB.

Crédito imagem: Divulgação/Sada Cruzeiro

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