O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas-corpus ao zagueiro Eduardo Bauermann, do Santos, para que ele fosse liberado do depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Apostas, que apura o esquema de manipulação de jogos do futebol brasileiro. O jogador havia sido intimado a dar explicações nesta terça-feira (13), na condição de investigado.
A decisão de Mendonça dividiu a opinião de especialistas. Afinal, a liberação de Bauermann enfraquece de certa forma a CPI?
“Sim, enfraquece a CPI porque o atleta é uma figura importante na investigação do Ministério Público de Goiás. Havia uma grande expectativa da vinda do jogador à CPI, vários deputados já tinham perguntas formuladas. Juridicamente o Bauermann tem esse amparo, mas essa decisão causa um enorme enfraquecimento da CPI e abre brecha para outras decisões semelhantes. É mais um problema para a CPI lidar”, entende Fred Justo, consultor de integridade no Esporte.
O advogado Luciano Andrade Pinheiro, especialista em direito desportivo, não entende dessa forma. Para ele, a decisão favorável ao jogador do Santos não enfraquece a Comissão.
“A decisão não enfraquece a CPI. O Congresso Nacional tem um importante papel na apuração e na tomada de medidas contra a manipulação de resultados. O depoimento desse investigado será tomado na Justiça de Goiás e eventualmente poderá ser aproveitado pela CPI”, afirma.
Em sua decisão, Mendonça alegou que “ninguém é obrigado a se incriminar”, entendimento esse da Segunda Turma do STF.
“Com efeito, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal já decidiu que o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere ou ‘ninguém é obrigado a se incriminar’, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, diz um trecho da decisão do ministro.
“De fato, ante os contornos da impetração, e considerada a prévia manifestação do paciente, realizada por meio deste remédio constitucional, no sentido de pretender exercer seu direito de permanecer calado, bem assim considerado o fato de figurar como réu em processo relacionado aos mesmos fatos objeto da CPI, cabe resguardar-lhe a faculdade de comparecer ao ato, inclusive visando prestigiar o pleno exercício da ampla defesa”, acrescentou Mendonça.
A decisão do ministro pode abrir um precedente importante, uma vez que outros jogadores na mesma situação de Bauermann, investigados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por envolvimento no esquema de manipulação de apostas, poderão se recusar a depor na CPI mesmo intimados.
Na semana passada foram aprovadas as convocações de empresas e alguns jogadores, são eles: Paulo Miranda, Igor Cariús, Victor Ramos, Fernando Neto, Matheus Gomes, Vitor Mendes, Dadá Belmonte, Alef Manga, Brayan Garcia, Gabriel Tota, Romário, Gabriel Domingos, Richard, Kevin Lomonaco e Nino Paraíba, além do próprio Bauermann.
Com a ausência de Bauermann, a sessão desta terça-feira na CPI das Apostas teve uma audiência pública com a presença de Ronei Ferreira de Freitas, atual presidente da Federação Goiana de Futebol (FGF), Cleyton Pereira dos Anjos, ex-presidente do Sindicato dos Árbitros de Futebol de Goiás, e Júlio César Garcias, presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de Goiás.
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