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Decisão judicial que suspende eleição presidencial da CBF viola estatuto da FIFA e traz risco de punição à entidade

Nesta terça-feira (22), os bastidores da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) voltaram à ferver depois que a Justiça de Alagoas deferiu o pedido do vice-presidente, Gustavo Feijó, e determinou a suspensão da eleição presidencial da entidade, que está marcada para essa quarta-feira, no Rio de Janeiro. Assim como em outras oportunidades, a decisão traz riscos para a confederação na FIFA, uma vez que a entidade máxima do futebol não permite a interferência da Justiça Comum em suas federações membros.

A advogada Ana Mizutori, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, explica que o art. 1º da Lei Pelé inclui as leis internacionais que regem o desporto como fonte do direito, e esse é o ponto de partida de determinações transnacionais, como a que se verifica nos artigos 66 e 68 do Estatuto da FIFA.

“O art. 68 proíbe que a Justiça Comum seja acionada para apreciar e julgar conflitos desportivos, exceto em casos específicos e autorizados pela própria FIFA. Em síntese, a regra proíbe que ligas, entidades de administração e prática desportiva filiadas à entidade máxima do futebol, e respectivos membros, jogadores ou árbitros acione as cortes judiciais, ou seja, a jurisdição estatal, em busca de resoluções de questões internas, sob pena de incorrer em sanção como, por exemplo, a possibilidade de exclusão de competições organizadas por ela”, afirma.

“Como a intervenção externa de fato ocorre, ainda que de acordo com as leis vigentes no Brasil, é possível que a FIFA aplique algum tipo de sanção à CBF. Isso no campo teórico. No campo prático, no entanto, é muito pouco provável que essa intervenção ocorra, tanto pela relevância da CBF para a própria FIFA quanto pelo delicado momento político que vive a estrutura de administração do esporte em nível global”, avalia Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“É preciso ressaltar que a proibição de buscar a Justiça Comum (e a consequente previsão de punição severa àqueles que o façam) é uma determinação desportiva. Não há vedação legal ou constitucional e nem poderia, já que a própria Constituição garante o direito fundamental de ação (que é o direito de buscar a justiça) em caso de lesão ou ameaça a direito. Só que uma vez parte da estrutura desportiva, rígida e hierarquizada, não observar as normas internas tem consequências que podem chegar a exclusão dessa estrutura. Uma vez fora da “família”, estará também fora de tudo o que envolve a ‘família’: das competições, dos mecanismos de solidariedade, dos mecanismos de resolução de conflito, dentre muitos outros”, ressalta Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

A decisão, proferida pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 1ª Vara Cível de Maceió, além de suspender o pleito também impede que Gustavo Feijó, autor do pedido, seja afastado de seu cargo pela CBF. O vice-presidente é opositor do presidente interino da entidade e candidato único na eleição, Ednaldo Rodrigues.

“[…] Defiro a medida de urgência requerida, no sentido de determinar que a Confederação Brasileira de Futebol suspenda a eleição convocada para 23/03/2022, e, ainda, abstenha-se de anular as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária datada de 23/03/2017, bem como a eleição ocorrida em 17/04/2018, ficando, ainda, impedida de afastar o autor, Gustavo Dantas Feijó, do cargo de vice-presidente da CBF até ulterior determinação deste juízo”, diz um trecho da decisão.

Em caso de descumprimento da medida, a CBF será multada em R$ 50 mil por dia. Após ser intimada, agora a entidade corre contra o tempo para reverter a decisão e manter a eleição presidencial para hoje, com previsão de início para as 10h30, podendo até começar 11h30 (segunda chamada).

No pedido, Gustavo Feijó sustenta que teve seu direito como vice-presidente atingido ao não ter sido ouvido no acordo realizado entre CBF e o Ministério Público e alega que a convocação do pleito é contrária à lei uma vez que não contou com a participação de clubes do futebol feminino. Esses argumentos foram rejeitados pela Justiça do Rio de Janeiro nas últimas semanas.

A decisão desta terça-feira também anula as mudanças promovidas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e a CBF, que modificou as regras eleitorais da entidade. Há duas semanas, representantes de clubes da Série A e federações regionais se reuniram para discutir o peso dos votos de cada um no pleito da confederação.

Caso não consiga derrubar a decisão no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), a CBF terá que recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Crédito imagem: CBF

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