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Declaração de Imposto de Renda para atletas profissionais que receberam valores via Justiça do Trabalho

Por Débora Ferrareze

O prazo para a declaração de Imposto de Renda vai até dia 30 de abril e muitos contribuintes ainda estão com dúvida sobre o que deve ser declarado à Fazenda.

A multa para quem não declarar ou entregar fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.

O programa disponibilizado pela Receita Federal é simples. Os anexos contêm as explicações sobre cada item a ser preenchido (apesar de densos e de baixa compreensão para o cidadão que não está acostumado a declarar verbas sem o informe de rendimentos).

A declaração das verbas oriundas de ações da Justiça do Trabalho são um dos exemplos sobre os quais não há informe de rendimentos. Mas se não há informe de rendimentos, como declarar o ganho? Ao finalizar uma ação com os valores liberados via acordo ou alvará judicial, os Tribunais Regionais do Trabalho e os advogados das partes fornecerão os documentos atinentes ao processo para essa finalidade.

A tributação para esses casos segue normas específicas. O valor é acumulado e liberado com a tributação retida na fonte (quando o contribuinte sofreu o desconto antes de declarar o ganho à Receita Federal).

O próprio ente, por meio da Instrução Normativa RF 1500/2014, alterada pela Instrução Normativa RF 1869/2019, estabelece uma tabela progressiva de Imposto de Renda. Uma vez requerida a aplicação da IN durante o processo, o percentual cobrado de IR será proporcional ao valor auferido conforme a planilha supramencionada.

A cópia da petição ou ata do acordo e a planilha de discriminação de verbas (em caso de liberação via acordo), a cópia do alvará, da sentença homologatória, do cálculo homologado (em caso de liberação via alvará) e a Nota Fiscal dos Honorários Advocatícios serão suficientes para preencher todas as informações solicitadas. Salvo quando já existe notificação do órgão para prestar esclarecimentos sobre declarações de anos anteriores.

O valor completado da RRA (rendimento recebido acumuladamente) será o montante dos rendimentos pagos tributáveis (conforme cálculo judicial homologado), descontados os valores de INSS, pensão alimentícia e IR proporcionalizados com os honorários advocatícios. Ainda, a fonte pagadora é o devedor (reclamada/réu) com CNPJ ou CPF.

Apenas lembrando que a natureza das verbas trabalhistas se subdivide entre remuneratórias (oriundas da contraprestação pelo serviço feito) e indenizatórias (decorrentes de algum dano sofrido). É certo que apenas as de cunho salarial devem ser declaradas na RRA.

Os valores recebidos a título de indenização devem ser declarados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Por exemplo: férias não gozadas – integrais, proporcionais ou em dobro – convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração; acidente de trabalho; pagamento efetuado por pessoas jurídicas de direito público a servidores públicos civis, a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário; FGTS; indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho; indenização para reparar danos patrimoniais; indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído; entre outros.

Recentemente, em acordo com a Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST (anterior), o Superior Tribunal Federal julgou que os juros de mora decorrentes do descumprimento da obrigação de pagamento não integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda, uma vez que a natureza dessa verba é indenizatória.

Para melhor compreensão sobre a declaração, remetemos para o e-book gratuito através do link: https://gfsa.com.br/e-book-como-declarar-os-impostos-de-quem-recebeu-valores-da-justica-do-trabalho/

Para não ser notificado pela Receita Federal ou sofrer qualquer cobrança de multa, a melhor decisão é procurar um profissional capaz para auxiliar o contribuinte.

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Débora Ferrareze é advogada, sócia do Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados, com pós-graduação em Direito do Trabalho e em Finanças, Investimentos e Banking pela PUC-RS.

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