Após o resultado do julgamento no STJD, realizado nesta terça-feira (13), que aplicou uma advertência à Carol Solberg, a defesa da jogadora divulgou uma nota à imprensa afirmando que foi comprovado que a pena originalmente prevista na denúncia da Procuradoria era “desproporcional e injustificada”. Os advogados representantes da jogadora, Felipe Santa Cruz e Leonardo Andreotti, ainda disseram que aguardam a publicação do Acórdão para avaliar a possibilidade de um recurso no Pleno do tribunal.
O Lei em Campo entrou em contato com a ex-jogadora de vôlei e mãe de Carol, Isabel Salgado, que acompanhou o julgamento e ficou aliviada com o resultado.
“Fiquei contente por ela estar liberada para fazer o que mais ama e se dedicou tanto. Sem dúvida era muito importante isso para ela”
Isabel lamentou a fala do presidente do STJD do vôlei, Otacílio Araújo, quando disse que a advertência era um “puxão de orelhas” e “uma medida pedagógica”.
“Eu lamento a fala final do presidente, que soou como um puxão de orelha. Dar advertência e impor que ninguém pode falar. Outra fala do julgamento que me chamou atenção foi que ‘os atletas são protagonistas’, mas não podem falar? Isso traduz muita coisa. Não precisa ser brilhante para concluir”, afirmou Isabel.
A ex-jogadora também reafirmou que Carol não se arrepende de sua atitude.
A decisão permitiu Carol Solberg de atuar ao lado de sua parceira Talita da próxima etapa do Circuito Nacional, marcado para começar já na quinta-feira (15), na bolha da CBV, em Saquarema, no Rio de Janeiro.
Veja a nota da defesa de Carol Solberg
“A defesa da atleta Carol Solberg, composta pelos advogados Felipe Santa Cruz e Leonardo Andreotti, destaca a profundidade dos debates na Sessão de Julgamento do STJD do Voleibol, ocorrida nessa tarde do dia 13 de outubro. Restou bem demonstrado e acatado pelos auditores que a pena originalmente prevista na denúncia apresentada era desproporcional e injustificada, com a maioria optando por uma Advertência à atleta.
Os advogados aguardam a publicação do Acórdão e avaliam a possibilidade de recurso ao Pleno do STJD, destacando a solidez dos argumentos de defesa, que resultou na obtenção de 2 votos pela absolvição da atleta no julgamento em 1ª instância, que terminou em 3 votos pela Advertência e 2 votos pela absolvição da atleta”