Search
Close this search box.

Defesa de inventor do spray recorrerá de decisão favorável à FIFA

Na última sexta-feira (31), a defesa da Spuni Comércio de Produtos Esportivos, empresa de Heine Allemagne que possui a patente sobre o spray do futebol, apresentou o pedido de recurso para que seja reavaliado a decisão da juíza Fabelisa Gomes Leal, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no processo contra a FIFA.

Em primeira instância, a juíza deu razão à entidade máxima do futebol e negou ao brasileiro o direito a indenização.

“Esse recurso busca reverter a sentença de primeiro grau, que deixou de reconhecer, ao nosso ver indevidamente, o direito da Spuni de ser indenizada. A sentença acabou prestigiando a conduta da Fifa, que atenta contra a boa-fé nas negociações, contra os direitos decorrentes da patente e contra os direitos fundamentais do próprio inventor. O recurso busca reverter esse cenário”, afirmou Cristiano Zanin, advogado que representa a Spuni no caso em entrevista ao GE.

Nesta segunda parte do processo, a defesa da Spuni pretende levar aos autos e inclusive acrescentou no pedido de recurso algumas contestações mais recentes, sendo uma delas o fato de haver duas versões do livro da regra do jogo para a temporada 2016/17, onde um menciona o spray e outro não.

“Além de todos os documentos já reunidos desde a tramitação do processo, nós apresentamos documentos novos que mostram que o spray sempre fez parte das regras, e que a Fifa criou até mesmo versões diferentes dessa regra do jogo para tentar negar o direito da Spuni. Nós também levamos ao tribunal outros fatos apresentados à própria Fifa, que foram questionamentos nunca respondidos. Eles chegaram a dar ensejo à abertura de uma investigação pelo Comitê de Ética, mas foram sumariamente arquivadas”, concluiu Zanin.

Entenda o caso

Em 2017, Heine Allemagne entrou com uma ação em que acusa a FIFA de ausência de boa-fé objetiva e apropriação indevida do spray, ferramenta utilizada pela arbitragem para demarcar distâncias no futebol, na qual possui patentes. O brasileiro acusa a entidade de tê-lo impedido de levar seu produto ao mercado, pedindo uma indenização no processo.

No mesmo ano, Heine, conseguiu uma liminar no TJ-RJ para que fosse suspenso o uso do spray em qualquer competição do planeta. Mesmo sem ser respeita, em outubro de 2019, a FIFA derrubou a liminar no Superior Tribunal de Justiça. No dia 13 de julho de 2020, a juíza Fabelisa Gomes Leal decidiu dar razão à FIFA em primeira instância e negou a indenização ao brasileiro.

Crédito imagem: FIFA

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.