A crise do Corinthians teve um novo episódio neste domingo (14) após a derrota para o Fluminense por 2 a 1, no Maracanã, pela 10ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Torcedores se dirigiram ao Aeroporto Internacional de Guarulhos para recepcionar o time no retorno à capital paulista, porém, de acordo com as imagens da TV Gazeta que circulam nas redes sociais, o ambiente foi pesado, com jogadores sofrendo cobranças, ameaças de agressão física, xingamentos e intimidação, com parte dos atletas correndo para conseguir entrar no ônibus que aguardava pela delegação.
Os seguranças do Corinthians e do aeroporto tentaram controlar a situação que teve como o principal alvo, o goleiro Cássio e o zagueiro Gil. Apesar das ameaças, não foi constatada nenhuma agressão física.
O que os jogadores poderão fazer?
“O artigo 483 letra ‘c’ da CLT é bem claro quanto a ‘correr perigo manifesto de mal considerável’. Recentemente tivemos o episódio do Figueirense e agora esse do Corinthians. Não é necessário esperar um atleta ser agredido seriamente para pedir a rescisão. Neste caso também é possível ser requerido um pedido de indenização por danos morais, pelo fato do clube ter falhado no seu dever de garantir a segurança, física e psicológica, de seu trabalhador”, analisou o advogado Higor Maffei Bellini.
Para a advogada e colunista do Lei em Campo, Luciane Adam, a rescisão é uma medida extrema nesse caso.
“Nenhum trabalhador pode ser ameaçado ou agredido em razão do seu ofício profissional. E – como qualquer empregador -, o clube deve prezar pela segurança de seus empregados. No presente caso, os atletas estavam retornando de uma partida de futebol, retorno este que deve se dar sob a supervisão e responsabilidade do empregador, inclusive quanto à segurança física de seus empregados. Ações como essas devem ser repudiadas por toda sociedade, mas é dever do empregador evitar qualquer dano ou ameaça aos seus empregados, inclusive nos momentos de deslocamento destes. A rescisão é sempre uma medida extrema, é complicado afirma que isso poderia acontecer nesse caso porque foi uma ameaça que não se concretizou e infelizmente essa é uma prática comum no meio esportivo”, afirmou.
O que diz o artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)?
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965).
O Corinthians volta a campo na próxima quarta-feira (16), às 21h30, contra o Bahia na Neo Química Arena, pelo Campeonato Brasileiro.
Em nota publicada, na manhã desta segunda-feira (14), o Corinthians “repudiou” e “lamentou profundamente” o acontecimento.
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Crédito imagem: Reprodução
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