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Denúncia contra ex-dirigentes do Cruzeiro reforça o óbvio: futebol tem leis

Antes foram os ex-dirigentes do Internacional. Agora, os do Cruzeiro. Todos eles denunciados pelo Ministério Público por crimes como gestão temerária, apropriação indébita, falsidade ideológica e formação de organização criminosa. Muitos insistem em não enxergar, mas o Estado está começando a aplicar a lei. E, melhor ainda, as entidades esportivas também estão se organizando para punir o gestor que não entende o papel que tem.

A verdade é: a vida do gestor irresponsável e/ou criminoso está se tornando muito mais difícil. Não só porque o esporte esta se autorregulando, mas porque o Estado decidiu agir. E com a ajuda dos próprios clubes.

O caso do Cruzeiro

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou quinta-feira passada (15) três ex-dirigentes do Cruzeiro (Itair Machado, Wagner Pires de Sá e Sérgio Nonato) e mais seis pessoas (um ex-assessor de futebol do clube, três empresários, o ex-presidente do Ipatinga Futebol Clube e o pai de um atleta das categorias de base do Cruzeiro). O motivo para a denúncia são diferentes crimes praticados pelos citados, tais como, lavagem de dinheiro, apropriação indébita, falsidade ideológica e formação de organização criminosa.

O MPMG calcula que o prejuízo causado pelos crimes lesaram o Cruzeiro em cerca de R$ 6,5 milhões. Na denúncia apresentada pela 11ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, o órgão também pede que seja fixada indenização ao clube mineiro, a título de dano moral coletivo, dano à imagem, com o pagamento de 100% do valor do prejuízo apurado, no caso, de R$ 6,5 milhões. Ou seja, a pena dobra de valor.

O pedido de dano moral se baseia na Lei Pelé, que diz que organização esportiva integra patrimônio cultural da nação. Portanto, o Estado (MP) estaria protegendo direito difuso da sociedade em torno dos clubes.

Ou seja, os ex-dirigentes irão responder a um processo Se houver punições, em todos esses crimes citados na denúncia, as penas poderiam chegar a 15 anos de reclusão.

Ex- dirigentes do Internacional também vivem situação parecida.

O caso do Internacional

O caso do Internacional mostra que, apesar dos políticos insistirem em não voltar a discutir o PL 68/17 que está no Senado e tipifica o crime de corrupção privada no país, existem caminhos legais para investigar, julgar e condenar administradores que roubam instituições esportivas.

O caso talvez seja o mais profundo de uma investigação pública em um clube do futebol brasileiro. As denúncias contra os ex-dirigentes do clube foram oferecidas pelo Ministério Público.

Uma delas fala em organização criminosa que “agia contra o patrimônio do clube gaúcho”. O documento contém mais de 200 fatos e casos de estelionato, lavagem de dinheiro e falsidade de documentos, listados um a um. As investigações do MP revelaram ainda que Vitorio Piffero, ex-presidente do Inter, Pedro Affatato, Emídio Ferreira e Carlos Eduardo Marques, ex-dirigentes, além de Ricardo Simões e Adão de Fraga Feijó, empresários da construção civil e contabilidade, teriam lucrado R$ 12,8 milhões.

Isso já se leu, mas um ponto importante que quero destacar aqui é: foi a direção colorada que começou o processo de investigação, criando uma auditoria do Conselho Deliberativo, que analisou balancetes, notas, julgou, e condenou a antiga direção. Depois disso, entregou os dados ao MP gaúcho, fazendo com que a Operação Rebote se tornasse tão relevante.

A Lei Pelé estabelece no art 27, §11, que os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos de gestão temerária, assim considerados aqueles de administração que põem em risco o patrimônio e a higidez financeira da agremiação.

Mas, importante também: a Lei 13.155/15, no art 24, § 3º, determina que o novo mandatário que se mantiver inerte na apuração, passa a responder solidariamente com os dirigentes anteriores.

O Estado agindo, mas o esporte também está se protegendo. A autorregulação é um caminho sem volta, e ela vai ajudar nessa transformação necessária para a profissionalização da gestão. Aliás, já está ajudando.

A autorregulação do esporte

O Cruzeiro foi punido na FIFA com perda de pontos por falta de pagamento. Gigantes da Europa, como Milan e Manchester City também foram punidos por desrespeitarem regras financeiras do movimento esportivo.

E por que eles foram sido punidos?

Primeiro, pela necessidade básica de garantir a estabilidade dos contratos, a segurança jurídica. No Direito chamado de “pacta sunt servanda”, a força obrigatória dos acordos.

Segundo, para proteger um dos princípios mais caros ao esporte, a paridade de armas, o equilíbrio entre os participantes.

É o esporte se protegendo.

O esporte se alicerça na sua autonomia.

Ele cria as próprias regras de funcionamento e participação. Não concorda, não participe da cadeia associativa do movimento. Daí a necessária autorregulação para obrigar entidades esportivas a trabalharem de acordo com a integridade.

O fair play financeiro é um exemplo dessa autorregulação. O Licenciamento de Clubes da Fifa, outro. Dois regulamentos jurídicos desportivos que buscam dar credibilidade, integridade, transparência desportiva e financeira. Eles já estão ajudando na profissionalização da gestão esportiva, e tentando preservar um necessário equilíbrio esportivo.

Assim como a FIFA e a Conmebol, a CBF também adotou o Licenciamento de Clubes e esta para entrar em vigor o Fair Play Financeiro da entidade.

O CNRD também é uma esperança.

O fato é que esse caminho que o esporte está tomando – inserindo regras que auxiliam na gestão responsável e no combate aos absurdos do negócio – transformará não só a administração esportiva, mas também o próprio direito.

No futebol não há mais espaço para amadores, irresponsáveis e/ou criminosos. O campo já tem mostrado isso.

Agora, a Justiça começou a cobrar.

Quem insistir em não enxergar, irá aprender da pior maneira, como os ex-dirigentes de Cruzeiro e Internacional.

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