O Ministério Público de Minas Gerais denunciou nesta quinta-feira (15) três ex-dirigentes do Cruzeiro (Itair Machado, Wagner Pires de Sá e Sérgio Nonato) e mais seis pessoas (um ex-assessor de futebol do clube, três empresários, o ex-presidente do Ipatinga Futebol Clube e o pai de um atleta das categorias de base do Cruzeiro). O motivo para a denúncia são diferentes crimes praticados pelos citados, tais como, lavagem de dinheiro, apropriação indébita, falsidade ideológica e formação de organização criminosa. A informação foi divulgada primeiramente pela Rádio Itatiaia e confirmada pelo Lei em Campo.
O MPMG calcula que o prejuízo causado pelos crimes de apropriação indébita e lavagem de dinheiro, lesaram o Cruzeiro em cerca de R$ 6,5 milhões. Na denúncia apresentada pela 11ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, o órgão também pede que seja fixada indenização ao clube mineiro, a título de dano moral coletivo, dano à imagem, com o pagamento de 100% do valor do prejuízo apurado, no caso, de R$ 6,5 milhões.
“O pedido de indenização é algo inédito. Porém, isso possui amparo na Lei Pelé que diz que a organização esportiva brasileira integra o patrimônio cultural da nação o que demonstra que há interesse difuso da sociedade em torno dos clubes de futebol”, disse o advogado e colunista do Lei em Campo Martinho Neves
“O juiz da causa terá que analisar os elementos que embaçam a denúncia. É sempre importante lembrar que eles têm o direito de se defenderem. Caso o magistrado julgue necessário, poderá determinar medidas cautelares, como sequestro de bens, para impedir que as pessoas investigadas se desfaçam desses bens ou o uso de tornozeleira eletrônica. Em caso mais extremo, poderá ser feito o pedido de prisão dos envolvidos, mas isso é a última medida adotada”, afirmou o advogado criminalista Fernando Castelo Branco.
Para o advogado especialista em Gestão do Esporte e Compliance e colunista do Lei em Campo, Nilo Patussi, investigar e condenar os responsáveis “é um passo importante” para a retomada do crescimento e credibilidade dos clubes.
“Infelizmente essas situações fazem com que a imagem do Cruzeiro acabe prejudicada. Mais uma vez ter a sua marca associada a investigações policiais e processos acaba prejudicando o clube a se reerguer e buscar novos parceiros nesse momento difícil. Entretanto, poder investigar e condenar os responsáveis é um passo importante para a retomada de seu crescimento e credibilidade. Compliance é isso, não esconder os problemas, mas sim investiga-los, mitiga-los e monitora-los”, afirmou Nilo.
Há poucas informações sobre a denúncia, uma vez que a mesma corre em segredo de justiça. O Ministério Público aguarda a decisão sobre o levantamento de sigilo de medidas para revelar maiores informações sobre o caso.
“As medidas cautelares dependem do perigo para as investigações. Se houver punições, supondo que intermediárias, em todos esses crimes citados na denúncia, as penas poderiam chegar a 15 anos de reclusão. É preciso esperar a denúncia se tornar pública para se ter maiores informações do que foi praticado”, avalia o advogado criminalista João Paulo Martinelli.
Apesar do sigilo, as investigações continuam, e as autoridades estão apurando supostos contratos mantidos em nome do Cruzeiro com pessoas e empresas ligadas a dirigentes e conselheiros, o que é proibido pelo estatuto do clube quanto ao recebimento de remuneração.
Até o momento, os envolvidos na denúncia não se manifestaram sobre o caso.
Veja o que cada investigado foi denunciado:
– Wagner Pires de Sá (ex-presidente): falsidade ideológica, apropriação indébita e formação de organização criminosa.
– Itair Machado (ex-vice-presidente-executivo de futebol): lavagem de dinheiro, apropriação indébita, falsidade ideológica e formação de organização criminosa.
– Sérgio Nonato (ex-diretor-geral): integrar organização criminosa e apropriação indébita.
– Wagner Cruz, Carlinhos Sabiá e Cristiano Richard (empresários): integrar organização criminosa, apropriação indébita, e lavagem de dinheiro.
– Ivo Gonçalves (pai de Estevão William, conhecido como Messinho): falsidade ideológica.
– Fabrício Visacro (ex-assessor de futebol): apropriação indébita.
Crédito imagem: Cruzeiro/Divulgação
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