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Denúncia de Fraudes na Recuperação Judicial do Cruzeiro

Por Douglas Armando Kurle

O Ministério Público de Minas Gerais apresentou, nesta terça-feira, nos autos do processo de Recuperação Judicial do Cruzeiro Esporte Clube, pedido liminar para suspender a Assembleia Geral de Credores designada para os próximos dias 07 e 15 de dezembro.

O referido pedido tem por fundamento os fatos e provas apresentados na notícia-crime protocolada por um grupo de credores perante o órgão ministerial, a qual aponta indícios de cometimento de crimes previstos na Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), pelo Cruzeiro Esporte Clube no procedimento de recuperação judicial.

Dentre os fatos apresentados, os credores demonstraram que o clube teria inserido no rol de credores, créditos os quais já haviam sido integralmente quitados antes da realização do pedido de recuperação judicial, e desta forma, não poderiam figurar na listagem fornecida para o juízo recuperacional. Ainda, instado para comprovar a existência dos referidos créditos o clube manteve-se silente e não promoveu a apresentação da documentação comprobatória para os administradores judiciais.

Outro fato apontado é de que inúmeros credores estão sofrendo diversas abordagens pela empresa denominada NEOFASE, especialmente através de e-mails, a qual informa que representa o Cruzeiro Esporte Clube e se disponibiliza para representá-los perante a Assembleia Geral de Credores. Contudo, conforme a notícia-crime apresentada, há indícios de que tal abordagem seria para que os credores assinassem procurações com orientação de voto para aprovação do Plano de Pagamento apresentado pelo clube, com a clara finalidade de manipulação de votos.

Importante destacar que os fatos apontados na notícia-crime não partiram de um só credor, mas sim de inúmeros credores habilitados no processo de recuperação judicial.

Ainda, o Ministério Público de Minas Gerais reforçou sua fundamentação alegando que “a única listagem constate dos autos é aquela apresentada pela própria empresa interessada na aprovação do plano de recuperação judicial, e, diante de indícios de cometimento de crime na formulação dessa listagem, a suspensão da AGC é medida necessária para que, ao menos, os administradores judiciais possam examinar essa listagem provisória através de documentação que deverá ser exigida da recuperanda para, ao final, apresentarem, os administradores, sua própria lista de credores”.

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