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Denunciado pelo STJD, árbitro que apitou Flu x SPFC pode ser suspenso por até 120 dias

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o árbitro Paulo César Zanovelli, pivô da polêmica na partida entre Fluminense e São Paulo, pelo Brasileirão, por “deixar de observar as regras da modalidade”. A informação foi divulgada inicialmente pela ‘ESPN Brasil’ e confirmada pelo Lei em Campo.

Zanovelli foi enquadrado no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em julgamento que ainda não tem data para acontecer.

“Caso o tribunal entenda que o erro do árbitro foi um erro de desconhecimento da regra, ou seja, um erro na aplicação da regra (erro de direito) e não um erro de interpretação (erro de fato), o árbitro pode ser punido com a suspensão de 15 a 120 dias, que pode ser cumulada com multa”, acrescenta Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo.

“Como o árbitro foi denunciado com base no art. 259 do CBJD, por deixar de cumprir as regras da modalidade, fica ele inicialmente sujeito a suspensão por 15 a 120 dias, por ser primário. Isso sem prejuízo da tradicional ‘geladeira’, que pode ser aplicada pela comissão da arbitragem da CBF”, avalia o advogado desportivo Carlos Henrique Ramos.

O artigo em questão prevê também que, se houver reincidência, a pena pode subir para até 240 dias e multa de até R$ 1 mil.

Importante observar que Zanovelli não foi escalado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) desde o jogo em questão, disputado no dia 1° de setembro, no Maracanã.

Denúncia de árbitro reforça pedido do São Paulo para anulação da partida?

Na última segunda-feira (9), o São Paulo ingressou com uma “Medida Inominada” pedindo a anulação da partida por erro de direito. O parágrafo 1º do artigo 259 do CBJD diz que: “a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.

“A questão da anulação da partida está prevista no mesmo artigo, no parágrafo primeiro. Se o tribunal julgar que houve erro de direito, entendo que seria muito complicado argumentar pela não anulação da partida porque o erro certamente foi relevante o suficiente para alterar o seu resultado. Isso porque o gol deveria ter sido anulado e não foi. Mas é preciso ressaltar que o verbo usado nesse parágrafo primeiro é ‘poderá’ e não ‘deverá’. Isso daria ao tribunal a discricionariedade de aplicar a sanção ao árbitro sem anular a partida. Imagino que o São Paulo peça para ingressar como terceiro interessado nesse processo. É o que eu faria”, analisa a advogada Fernanda Soares.

“De fato, a referida denúncia (contra o árbitro) poderia turbinar a pretensão de anular a partida pelo São Paulo, pois confirmaria o erro de direito. A questão decisiva, como viemos frisando, será o prazo, pois o CBJD, no art. 85, confere prazo de 48h para o protocolo do pedido de impugnação de partida contado do depósito da súmula na Federação. Como houve atraso na divulgação do áudio do VAR pela CBF, o São Paulo sustenta que o referido prazo deve ser contado dali, pois ainda não havia o VAR quando da elaboração da norma. Entendo que o STJD, sempre reticente em acatar pedidos de impugnação, tende a se valer do prazo como subterfúgio para não julgar o pedido. Mas a denúncia da Procuradoria pode constranger o tribunal a mudar de rota e enfrentar o tema. Veremos”, afirma Carlos Henrique Ramos.

Segundo o artigo 85 do CBJD, a impugnação de um jogo deve ser protocolada no Tribunal de Justiça Desportiva (STJD ou TJD) em até dois dias (48 horas) após o envio da súmula à entidade responsável pelo esporte.

O problema é que a CBF divulgou o áudio do VAR somente no dia 6 de setembro, seis dias após a partida. O material é parte da sustentação do pedido protocolado pelo Tricolor.

Áudio do VAR mostra contradição de árbitro

Nas imagens divulgadas, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli é questionado pela equipe que está na cabine do VAR e descreve como viu o lance. O juiz diz que percebeu a falta do atacante Calleri, mas que decidiu por conceder a vantagem:

“Para mim, disputa de espaço entre Calleri e Thiago (Santos). Calleri segura o Thiago, eu dou vantagem da falta do Calleri. Era falta para o Fluminense”, disse Zanovelli.

Um dos auxiliares do VAR informa para o árbitro que o zagueiro Thiago Silva, por entender que tinha sido marcada a falta, coloca a mão na bola para pará-la e reiniciar a partida.

Então, o VAR sugere que Zanovelli revise o lance no monitor. Enquanto analisa o lance, o árbitro reforça que viu a falta de Calleri. Quando Thiago Silva coloca a mão na bola, Zanovelli se contradiz:

“Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Deixa rolar, eu falo agora. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junior Benevenuto, o VAR)?”, disse Zanovelli.

Crédito imagem: Getty Images

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