Um grupo formado por cerca de 78 empresários, agentes e intermediários de futebol entrou na Justiça contra a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) buscando anular o Regulamento Nacional de Agentes de Futebol (RNAF) da entidade, que está em vigência desde outubro, e substituiu o Regulamento Nacional de Intermediários (RNI). Algo parecido aconteceu na Alemanha, Espanha e Inglaterra, com os agentes saindo vitoriosos ao menos por hora.
“As regras publicadas pela FIFA em janeiro de 2023 para regulamentar a atividade dos agentes de futebol são objeto de controvérsias desde quando ainda eram um mero projeto. As medidas que estão sendo adotadas em diversos países contra a regulamentação da FIFA ratificam aquilo que já se anunciava. Agora, o Poder Judiciário brasileiro terá que enfrentar o assunto, decidindo, basicamente, entre as regras privadas do esporte e o ordenamento jurídico estatal”, avalia o advogado desportivo Filipe Souza.
Para o advogado Milton Jordão, especialista em direito desportivo, a discussão é complexa e merece atenção.
“A ação proposta por diversos agentes de futebol que visa suspender efeitos do Regulamento de Agentes de Futebol da CBF – que foi inspirado em norma editada pela FIFA-, basicamente, se fundamenta no princípio da liberdade de trabalho, alegando que existem restrições impostas aos agentes brasileiros que ferem suas garantias constitucionais. O tema é complexo, não se trata de mera aventura jurídica, mas, ao contrário, a ação judicial proposta conta com fundamento sólido e que exigirá do Poder Judiciário uma análise mais detida do caso”, afirma.
“Será um debate que definir se é competência do Estado ou do particular regular atividade profissional. E mais, até se poderá modular os limites desta competência. O questionamento feito no processo judicial não é estranho, visto que em outros países o tema foi levado à Justiça Comum e à Arbitragem. Inclusive, na Inglaterra e na Espanha vigora uma suspensão cautelar dos efeitos do regulamento de agentes”, acrescenta o advogado.
Os agentes, que dizem trabalhar com 1495 jogadores e 67 treinadores atualmente, alegam que acabaram impedidos de trabalhar com o novo regulamento aplicado pela CBF.
“O Regulamento Nacional de Agentes de Futebol, já em vigência, impede que os autores exerçam suas profissões, exigindo absurdamente que os autores prestem a prova da Fifa, aplicada nos idiomas oficiais da entidade, espanhol, inglês e francês”, diz um trecho do processo.
“Sendo que as questões da prova envolviam as seguintes matérias: Regulamento de Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA, os Estatutos da FIFA, o Código de Ética da FIFA e o Código Disciplinar da FIFA. Ou seja, a prova aplicada em língua diversa da portuguesa e com matéria estranha ao mercado nacional”, dizem os agentes em outro trecho.
O principal problema está na exigência que passou a vigorar no RNAF de que todos os intermediários tenham licença da FIFA para atuar também em território nacional. O entendimento dos empresários que foram à Justiça é que essa obrigatoriedade não poderia ser exigida no Brasil, mas sim apenas àqueles que gostariam de trabalhar também no mercado internacional.
A CBF passou a exigir a licença depois de a própria FIFA ter apresentado seu novo regulamento de transações, no início de outubro de 2023, estabelecendo a figura do “agente” como aquele licenciado pela própria entidade, que passou então a aplicar uma prova de qualificação para permitir a atuação dos profissionais.
O regulamento da CBF, no artigo 80, cita a previsão de um período de transição até 30 de junho de 2024 para a adequação dos agentes sem licença da FIFA. Nele, os intermediários podem seguir atuando, mas desde que com base em contratos celebrados entre 16 de dezembro de 2022 e 30 de setembro de 2023 e devidamente registrados nos sistemas da entidade.
Os agentes que buscaram a Justiça contra a CBF usam também processos semelhantes acontecidos na Espanha, Inglaterra e Alemanha. Nesses países, decisões judiciais suspenderem a aplicação parcial do Regulamento de Agentes da FIFA.
O pedido dos agentes é para que a Justiça conceda liminar para que a CBF seja obrigada a voltar a registrar contratos com intermediação dos autores, independentemente do período de transição, e também pare de exigir a licença da FIFA para a função. Além disso, querem a anulação do RNAF de 2023.
A entidade entende que apenas seguiu regulamentação da FIFA sobre licença para agentes. De acordo com a ‘ESPN Brasil’, a CBF está ciente da ação judicial e já prepara sua defesa.
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