O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) apresentou na última terça-feira (2) um Projeto de Lei na Câmara para que clubes e organizadores de eventos possam receber punições administrativas, com multa, quando acontecer atos de racismo e LGBTfobia em estádios, ginásios e locais de práticas esportivas. A punição poderá acontecer por ação ou omissão, desde que os responsáveis tenham ciência dos fatos descritos na lei. A informação foi divulgada primeiramente pelo blog Olhar Olímpico.
“Os clubes ou responsáveis legais pelo equipamento esportivo terão a obrigatoriedade de fixar placas contra racismo e LGBTfobia, em locais de boa circulação e visibilidade”, diz um dos artigos incluídos no PL.
É considerado racismo e LGBTfobia o “ato resultante de discriminação ou preconceito por conta da raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero nos termos da Lei Federal nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e no Mandado de Injunção 4733”.
De acordo com o texto do projeto, o poder Executivo passaria a ter permissão para punir os clubes ou responsáveis pela organização do evento tanto pelo ato de torcedores que tiverem praticando racismo e LGBTfobia quanto por não tomarem atitudes para impedir esses atos. A fiscalização seria de responsabilidade dos municípios e estado.
O texto do projeto apresentado por Frota é o mesmo de uma lei recentemente sancionada na Paraíba, de autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB).
“Nacional e internacionalmente o racismo no esporte tem crescido cada vez mais. No Brasil, quase um terço dos episódios em 2019 foram registrados no Rio Grande do Sul. De acordo com o Observatório da Discriminação Racial no Futebol que organiza, desde 2014, relatórios anuais, recolhendo dados sobre casos de preconceito, seja racial, homofóbico ou de xenofobia constatou que em quase todos os anos houve crescimento em relação ao ano anterior. Em 2017 foram registrados 43 casos no futebol brasileiro, média mantida em 2018, com 44, mas que saltou para 59 em 2019. De Muhammad Ali, do boxe, passando pelos velocistas Tommie Smithe e John Carlos, que fizeram o gesto dos Panteras Negras, no pódio das Olimpíadas de 1968, até Lewis Hamilton que tem se manifestado a cada novo GP da Fórmula 1, os atletas, há anos, têm contribuído com a luta antirracista”, justificou Frota no texto do Projeto de Lei.
Em caso de aprovação na Câmara dos Deputados, o PL 81/2021 será encaminhado para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que decidirá pela sanção ou não do texto. Se sancionado, a proposta valerá para todo o país.
Confira o documento na íntegra.
Crédito imagem: Reprodução
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!