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Descriminalização da maconha altera algo do ponto de vista jurídico no esporte? VP do TJD-AD explica

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no último dia 25 para descriminalizar o porte de maconha para o uso pessoal no Brasil. A decisão da Corte traz repercussão também para o esporte: do ponto de vista jurídico, muda alguma coisa em relação à utilização pelos atletas? E a questão do doping, como fica?

Para ter essa resposta, o Lei em Campo conversou com a advogada Selma Melo, vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD).

“No meu entendimento não altera em nada, visto que o que vale para as organizações antidopagem é se a substância consta ou não na lista de substâncias proibidas. O fato de ser descriminalizada a posse da quantidade da droga, não exime o atleta de suas responsabilidades e obrigações perante o esporte. Uma série de substâncias que constam da lista não são ilegais penalmente falando, mas são de uso proibido, algumas em competição, outras durante e fora de competição. No caso das substâncias de abuso como o THC, o uso é proibido em competição, e assim será tratado. Usou em competição, será punido nos rigores do Código Mundial Antidopagem e Código Brasileiro Antidopagem (CBA)”, explica.

“As atenuantes dizem respeito apenas às circunstâncias em que se deu o uso. Tudo é analisado caso a caso. Atletas adictos por exemplo, tem a sanção reduzida, pois nesse caso, é uma questão de saúde pública e ele precisa de tratamento em clínicas especializadas. As drogas sociais não são compatíveis com o esporte, ainda que legalizadas pela Suprema Corte do país, no caso em tela, o STF”, acrescenta.

Ao jornalista Maurício Noriega, da ‘CNN Brasil’, o gerente de relações com a mídia e comunicações da WADA (Agência Mundial Antidopagem), Andrew Maggio, explicou que “alterações legislativas de cada país não afetam o status das substâncias da Lista Proibida”.

Em 2022, o Comitê Executivo da WADA divulgou um estudo encomendado por um grupo de especialistas em que recomendava que a maconha (cannabis) deveria permanecer a lista de métodos e substâncias proibidas.

A WADA prevê que o uso de maconha (cannabis) e seus derivados por atletas é proibido “somente durante as competições e quando o volume exceder o limite de 150 ng/ml (nanogramas por mililitro)”. Houve um aumento de 15 ng/ml em relação à recomendação anterior, de 2013.

A explicação da WADA à CNN Brasil ressalta que, devido ao aumento do volume de cannabis e seus derivados para que seja configurado doping, o atleta seria considerado debilitado fisicamente ou usuário frequente da droga.

Vale lembrar que em 2021, a WADA incluiu em seu Código Antidopagem a disposição “substância de abuso”, que reduziu significativamente o tempo de suspensão para casos de atletas flagrados pelo uso de cannabis e derivados. A punição, que poderia chegar a quatro anos, foi reduzida para um mês, caso o atleta prove que o uso de maconha ocorreu fora do período de competição e sem o objetivo de melhorar o desempenho.

Crédito imagem: Getty Images

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