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Desde 1942 que Estado e esporte tentam proteger integridade esportiva no Brasil

A integridade esportiva está ameaçada. E isso é grave. Manipulação de resultados atinge a base do esporte. Por isso, atletas envolvidos em esquema que agridem princípios esportivos devem ser punidos com rigor, inclusive com a possibilidade de banimento.

O Lei em Campo trouxe em primeira mão aqui no UOL a notícia de que o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Maurício Neves Fonseca, determinou a abertura de processos contra jogadores envolvidos no esquema de manipulação de resultados em jogos da Série B do Brasileiro de 2022, por conta de fortes indícios coletados no inquérito que apura o esquema.

Comprovados os fatos, os atletas envolvidos podem ser punidos de acordo com o previsto no artigo 243 do CBJD, que traz punição de multa de 100 a 100 mil reais e suspensão de 360 a 720 dias; a pena de eliminação é aplicada em caso de reincidência.

O artigo 243 do CBJD fala sobre “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. Já o 243-A sobre “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

A pena dura se justifica porque a manipulação de resultados é um dos maiores inimigos do esporte. E é fácil entender por quê.

Esporte vive da incerteza

A graça do esporte está na incerteza do resultado. Se todos soubessem de véspera qual seria o placar de um jogo, o esporte perderia força e a paixão encolheria. Por isso vários dos princípios do direito esportivo visam garantir essa imprevisibilidade, como a integridade esportiva, o jogo limpo, o fair play e a paridade de armas, que é dar condições iguais aos competidores.

Daí porque é fundamental, entre outras coisas, combater a manipulação de resultado.

Manipular resultados não é um problema recente no esporte, é histórico. E desde muito tempo o esporte tenta combatê-lo.

O “CBJD” de 1942 já trazia punições contra a manipulação de resultado

O professor Wladimyr Camargos lembrou em coluna no Lei em Campo que a resolução do Conselho Nacional de Desportos (CND), de 4/11/1942, que trazia a primeira Lei Geral do Esporte, dispunha acerca da manipulação de resultados de partidas e competições.

O texto original assim regia o assunto:

33.

1. 1. d) será motivo de eliminação do atleta a participação ou cumplicidade em tentativa de suborno, destinado a causar, promover ou facilitar a derrota de um quadro, bem come o fato de ter conhecimento da tentativa e não denunciá-la imediatamente

35.

Estará sujeito a grave punição aquele que, direta ou indiretamente, induzir ou tentar induzir o atleta a proceder, em campo, de maneira desvantajosa para o quadro a que pertence, ou a algum árbitro ou linesman, com o Propósito de persuadi-lo ao desempenho da função, por forma que assegure ou facilite a vitória de uma determinada associação.

Apurada a infração, o responsável ficará inhabilitado [sic] para ocupar cargo ou função em entidade desportiva e para ser sócio, atleta, dirigente, treinador, massagista ou empregado a serviço dos desportos. Se do fato ou fatos compreendidos neste item resultar a responsabilidade de alguma entidade desportiva, será esta suspensa e, no caso de reincidência, ser-lhe-á cassada pelo C. N. D. o direito de funcionamento.

Ou seja, os dispositivos transcritos visavam proteger o esporte de alto rendimento contra atitudes que atuavam contra a igualdade do esporte.

Mesmo lá em 1942, quando o Direito Esportivo começava a ser entendido e aplicado no Brasil, já se via a necessidade de proteger a integridade do esporte.

E ainda hoje, o esporte no Brasil e no mundo se vê ameaçado. A operação “Penalidade Máxima” é o episódio mais recente que reforça a necessidade de um trabalho conjunto do Estado com o esporte para proteger pilares do jogo.

Importância da autorregulação do esporte

O Fair Play Financeiro já é uma realidade na Europa – apesar de alguns retrocessos – e a CBF deve também tirar seu projeto do papel em breve. As regras de Licenciamento de Clubes têm sido aprimoradas, exigindo cada vez mais transparência e conformidade para a habilitação em torneios. Sim, ainda é preciso mais. Mas estamos caminhando.
Clubes têm aprimorado Estatutos, códigos de conduta e contratos com atletas e empregados exigindo compromissos morais, o que também é um avanço recente.

Outras iniciativas como  “Rating Integra”, proveniente do Pacto pelo Esporte, já mostraram como compromissos com Integridade atraem marcas dispostas a apoiar o desporto.

As entidades esportivas precisam entender que seus regulamentos não podem mais ser omissos em questões caras ao esporte. No caso da manipulação, essa autorregulação precisa proibir que jogadores, treinadores e árbitros sejam apostadores. Além disso, o trabalho de monitoramento, com o auxilio da ciência e tecnologia se tornam vitais para combater essas quadrilhas cada vez mais sofisticadas.

Claro que o Estado precisa também precisa atuar no combate a corrupção e manipulação de resultados. O Projeto da Nova Lei Geral do Esporte que avança para sanção presidencial deve ajudar nesse caminho, além da regulamentação necessária das apostas esportivas no Brasil, legalizadas no final de 2018.

Um trabalho conjunto, Estado e Esporte, protegendo o jogo da manipulação de resultados, garantindo algo que é a essência de todo e qualquer esporte: uma disputa limpa e igual.

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