Você sabia que a medalha de ouro olímpica não é realmente feita de ouro? Surpreendentemente, ela é composta de prata com um banho de apenas 6 gramas de ouro, equivalente ao peso de três dentes de ouro, e custa aproximadamente US$ 500. Apesar desse detalhe curioso, o valor simbólico da medalha é imensurável, representando anos de dedicação e sacrifício.[1]
No Brasil, a trajetória dos atletas olímpicos é marcada por desafios que vão além dos treinamentos intensivos e das competições acirradas. Muitos além de terem que superar os seus competidores e a falta de estrutura encontrada para muitas modalidades esportivas, quando conseguem chegar ao pódio, ainda enfrentam uma pesada carga tributária sobre os prêmios em dinheiro que conquistam, o que dificulta ainda mais sua jornada.
Este artigo aborda as regras atuais de tributação e isenção fiscal para atletas, os valores das premiações, e a proposta de um novo projeto de lei que visa desonerar nossos campeões. A iniciativa não só deve aliviar o peso financeiro sobre os atletas, mas também incentivará o desenvolvimento de novos talentos, fortalecendo o esporte nacional.
1) Valores das Premiações dos Atletas
Atualmente, além das medalhas conquistadas pelos atletas olímpicos, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) destina valores a título de premiações aos atletas que conquistam o pódio olímpico, de acordo com a categoria disputada, se individual, em grupo (2 a 6 pessoas) ou coletiva (7 atletas ou mais).[2]
Para os esportes individuais, os valores destinados aos medalhistas são os seguintes:
– Medalha de ouro: R$ 350 mil
– Medalha de prata: R$ 210 mil
– Medalha de bronze: R$ 140 mil
Já para esportes em grupo (de 2 a 6 atletas), os valores a serem divididos entre o grupo seguem a seguir:
– Medalha de ouro: R$ 700 mil
– Medalha de prata: R$ 420 mil
– Medalha de bronze: R$ 280 mil
Por fim, no caso dos esportes coletivos (7 ou mais atletas), os valores a serem repartidos pela equipe são os seguintes:
– Medalha de ouro: R$ 1,5 milhão
– Medalha de prata: R$ 630 mil
– Medalha de bronze: R$ 420 mil
Pegando o caso da nossa maior medalhista olímpica na edição dos jogos de 2024, a ginasta Rebeca Andrade, por ter conquistado diversas medalhas em diferentes categorias, ela acumulou um total de R$ 826 mil em premiações.
2) Regra de Isenção Fiscal para Medalhas e Troféus
Atualmente, no Brasil, as medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior estão isentos de tributos federais. Segundo o artigo 38 da Lei 11.488, de 2007, e artigos 2º, 6º e 7º da Portaria MF 440, de 2010, esses itens não estão sujeitos ao Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS-Importação e Cofins-Importação.
Isso significa dizer que os atletas olímpicos não precisam se preocupar com a tributação ao retornar ao país com suas medalhas.
3) Regra de Tributação dos Prêmios Pagos em Dinheiro
Diferentemente das medalhas e troféus, os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas são tributados. De acordo com o artigo 10 do Decreto-Lei 1.493, de 1976, e o artigo 3º, § 4º da Lei 7.713, de 1988, esses prêmios são considerados rendimentos e, portanto, estão sujeitos ao Imposto de Renda de acordo com a tabela progressiva do imposto destinada às pessoas físicas, podendo chegar à alíquota de 27,5%, dependendo do valor recebido.
A Receita Federal do Brasil, com fundamento nos Pareceres Normativos CST nº 173, de 1974 e PN CST nº 62, de 1976, trata esses prêmios como remuneração pelo desempenho em concursos e competições, sujeitando-os ao recolhimento do imposto.
4) Proposta de Projeto de Lei para isentar os prêmios em dinheiro da tributação
Para mudar essa situação, os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram em agosto de 2024, um projeto de lei (PL 3029/24) propondo a isenção do Imposto de Renda para premiações em dinheiro recebidas por medalhistas olímpicos. A iniciativa visa estender a isenção já aplicada às medalhas e troféus para as premiações financeiras, sob o argumento que essa medida deve gerar um incentivo financeiro para os atletas, impulsionando suas carreiras esportivas.
5) Medida Provisória para isentar os prêmios em dinheiro da tributação
Como tramitação dos Projetos de Lei costuma ter um trâmite mais longo, e devido à grande pressão popular que surgiu em decorrência de diversas notícias divulgadas na mídia sobre a prática de se tributar a premiação em dinheiro paga a atletas, foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1251/24, assinada pelo Presidente Lula isentando de Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos com vigência imediata e com efeitos retroativos ao início das Olimpíadas de Paris que estão ocorrendo desde o final de julho (26).
A medida é absolutamente populista e de baixíssimo impacto nas contas públicas, para não dizer nulo. Mas, inegavelmente, era necessária para fomentar o esporte e poderia ter sido feita antes, por outras gestões, já que essa previsão de tributação dura mais de 50 anos.
6) Conclusão
Para estimular o esporte e realmente, é essencial considerar as dificuldades enfrentadas pelos atletas olímpicos no Brasil. A isenção fiscal sobre prêmios em dinheiro é uma medida essencial para apoiar os esportistas, permitindo que invistam mais em suas carreiras e, assim, melhorem seu desempenho. Em um país onde o apoio ao esporte ainda é insuficiente, a desoneração fiscal reconhece o esforço dos atletas e investe no futuro do esporte nacional, criando um ambiente mais favorável para o surgimento de novos talentos e contribuindo para o desenvolvimento do esporte no Brasil. Agora é acompanhar, e torcer, para que a Medida Provisória nº 1251/24 seja aprovada no Congresso Nacional.
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[1] https://oglobo.globo.com/esportes/olimpiadas/noticia/2024/08/05/olimpiadas-de-paris-a-medalha-de-ouro-e-feita-de-ouro-quanto-ela-vale-as-respostas-vao-te-surpreender.ghtml# acesso em 6.8.2024.
[2] https://epocanegocios.globo.com/brasil/noticia/2024/08/olimpiadas-2024-rebeca-leva-ouro-e-e-brasileira-com-maior-premiacao-em-dinheiro-com-mais-de-r-800-mil.ghtml# acesso em 6.8.2024.