Pesquisar
Close this search box.

Dia histórico: Presidente Lula sanciona a nova Lei Geral do Esporte

O dia 14 de junho de 2023 ficará marcado para sempre na história do esporte brasileiro. Nesta quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que cria a nova Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022). A partir de agora, podemos dizer oficialmente que o Brasil tem uma nova Lei Geral do Esporte.

Na prática, a nova Lei Geral do Esporte revoga outras normas como a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei do Bolsa Atleta, juntando as recomendações das regulamentações anteriores em um único dispositivo com mais de 200 artigos. No entanto, a Lei da SAF (Sociedade Anônima do Futebol), bem como a das Loterias e o Profut seguem em vigor.

O texto foi aprovado em maio pelo Senado Federal após longas discussões e grande expectativa.

“Após 7 anos de discussões no Congresso Nacional esse é um dos mais importantes fatos já ocorridos na legislação esportiva brasileira. Sem dúvida, trata-se do mais moderno código esportivo do mundo”, afirma Wladimyr Camargos, advogado especializado em direito esportivo.

Wladimyr compôs a comissão de juristas do Senado, criada em 2016 para dar o pontapé inicial à atualização da Lei Pelé.

“Tenho bastante orgulho por ter feito parte desse processo desde o início. Calculo que cerca de 80% do texto que relatei está preservado no que os senadores deliberaram hoje. Há que se enaltecer antes de tudo o papel fundamental da senadora Leila Barros. Sem o seu trabalho sério e dedicado como relatora da matéria no Senado, dificilmente teríamos a Lei Geral do Esporte aprovada”, finaliza Wladimyr.

De acordo com a ministra Ana Moser, do Esporte, o presidente Lula vetou alguns trechos do texto e pediu à pasta que envie em até 90 dias o texto novo.

Fontes adiantaram ao Lei em Campo que alguns dos vetos feitos pelo presidente Lula são:

– cláusulas indenizatória dos contratos de atletas (um dos motivos que levou jogadores de futebol a protestarem no futebol brasileiro);

– criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte);

– criação do Fundo Nacional do Esporte;

Conheça alguns pontos da nova Lei Geral do Esporte

Acesso a recursos públicos

O texto prevê que o recebimento de recursos provenientes de loterias e eventuais isenções fiscais, e a celebração de convênios com a administração pública federal pelas organizações privadas vão depender da comprovação do atendimento a requisitos. Alguns deles são: a situação regular quanto a suas obrigações fiscais e trabalhistas; participação dos atletas nos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação dos regulamentos das competições; e preenchimento de, pelo menos, 30% dos cargos de direção por mulheres.

Combate ao preconceito/discriminação

No substitutivo apresentado na CCJ, o relator acatou parte das 62 emendas. Uma delas, sugerida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê que as torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas serão impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos. A punição também serve para os integrantes e associados desses grupos.

Essas condutas discriminatórias incluem “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo”.

Controle de torcedores em arenas esportivas

Uma das emendas acolhida pelo relator no substituto determina o controle e fiscalização do acesso do público nas arenas esportivas com capacidade para mais de 20 mil pessoas, que deve contar com meio de monitoramento por imagem e com identificação biométrica dos presentes.

Direitos dos atletas

Outra novidade do texto, sugerida pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), é a determinação para que as premiações por resultados, conhecidas popularmente como “bichos”, por serem imprevisíveis e eventuais, não sejam consideradas como parcela de natureza salarial. O mesmo serve para as “luvas” (adicional pago na assinatura do contrato) e para o “direito de imagem” (utilização da figura do jogador para fins publicitários).

O projeto ainda ressalta as obrigações e deveres da associação esportiva em relação aos atletas, como “proporcionar as condições necessárias à participação nas competições, treinos e outras atividades”, além de reforçar a previsão de contrato especial de trabalho esportivo, escrito e com prazo determinado. Segundo o texto do projeto, a vigência desse modelo de contratação nunca será inferior a três meses nem superior a cinco anos.

Bolsa-Atleta

O substitutivo aprovado pela CCJ converte o Bolsa-Atleta (previsto na Lei 10.891, de 2004) em uma política permanente e detalha que o programa é destinado prioritariamente aos atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas.

O valor do benefício varia de acordo com qual categoria o atleta se está inserido: Atleta de Base; Estudantil; Atleta Nacional; Atleta Internacional; Atleta Olímpico ou Paralímpico; e Atleta Pódio.

O senador Roberto Rocha apresentou algumas alterações no programa, como a não obrigatoriedade do beneficiário a se filiar ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e para estabelecer que o benefício será pago em até o limite de 12 parcelas mensais, e não em necessariamente 12 parcelas, como previa o projeto original.

Sistema Nacional do Esporte

O texto visa dar mais atenção ao Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), prevendo a instituição e regulamentação do sistema para a gestão e a promoção de políticas públicas para o esporte. É previsto a divisão de competências entre os entes federativos nos moldes do que já acontece na saúde e educação, no entanto, a adesão ao Sinesp não será obrigatória.

Crédito imagem: Governo Federal

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.