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Diego Souza vai a julgamento no STJD e poderá ser desfalque para o Grêmio em rodada decisiva do Brasileirão

O Grêmio poderá ter um importante desfalque para a última e decisiva rodada do Brasileirão 2021. Isso porque o atacante Diego Souza será julgado novamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (9), a partir das 10h (de Brasília), por ter tirado um cartão amarelo da mão do árbitro Ricardo Marques Ribeiro na partida contra o Corinthians, válida pela 18ª rodada, no dia 28 de agosto.

No começo de outubro, a 3ª Comissão Disciplinar do STJD julgou e absolveu, por unanimidade dos votos, Diego Souza no caso por impossibilidade técnica e jurídica, uma vez que o árbitro da partida não relatou a infração na súmula.

No entanto, a Procuradoria do STJD não ficou satisfeita com o resultado e decidiu recorrer, com o caso voltando a julgamento, desta vez no Pleno – instância mais alta do tribunal. Diego Souza foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética” e pode ser suspenso por até seis partidas.

O que diz o art. 258 do CBJD?

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Se condenado, o jogador ficaria de fora da partida desta noite, contra o Atlético-MG, na Arena, pela 38ª rodada do Brasileirão, já que a pena teria que ser cumprida ineditamente.

Entenda o caso

Na partida, Diego Souza sofreu falta de Cássio à frente da área e Ricardo Marques Ribeiro aplicou cartão amarelo. O atacante reclamou, pediu a expulsão do goleiro e tirou o amarelo da mão do árbitro, que não advertiu o jogador.

Por não ter aplicado cartão a Diego Souza e não ter relatado a infração na súmula da partida, o árbitro Ricardo Marques Ribeiro foi punido com multa de R$ 500 e suspensão de 30 dias conforme o artigo 266 do CBJD.

Crédito imagem: Eduardo Moura/ge.globo

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