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Disputas internacionais entre atletas e clubes

Na última coluna publicada neste espaço, tratou-se do “International Transfer Snapshot – January 2024”, publicado pela FIFA no dia 13 de fevereiro de 2024, trazendo os números das transferências internacionais do futebol na “janela de transferências” do primeiro mês do ano.

Justamente no contexto das transferências internacionais, atletas e clubes de diferentes nacionalidades celebram contratos de trabalho, pelos quais o jogador se compromete a prestar os seus serviços a uma equipe, por um determinado período e mediante pagamento de salários.

Evidentemente que os contratos de trabalho celebrados entre clubes e atletas de diferentes nacionalidades nem sempre são fiel e regularmente cumpridos, originando disputas que exigem a intervenção de terceiros para que sejam solucionadas.

Como comparativo, se a disputa fosse entre clube e atleta dentro do território brasileiro, o caso seria levado à Justiça do Trabalho, em regra, para instrução e julgamento. Ocorre que, em âmbito internacional, nas disputas envolvendo clubes e atletas de diferentes nacionalidades, os tribunais estatais de um determinado país não constituem meio adequado de resolução de conflitos.

Nesse sentido, a FIFA disponibiliza aos clubes e atletas a ela vinculados o “FIFA Football Tribunal”, ou Tribunal do Futebol da FIFA, subdividido em câmaras, sendo a “Dispute Resolution Chamber”, conhecida pela sigla “DRC”, ou Câmara de Resolução de Disputas, o foro adequado para a solução de litígios envolvendo essas partes.

Os números pulicados reiteradamente pela FIFA sobre as transferências internacionais demonstram um fluxo importante de atletas brasileiros para clubes de todo o mundo, o que evidencia a existência de um volume relevante de contratos de dimensão internacional e, portanto, a significativa probabilidade do surgimento de litígios que exijam a intervenção do DRC do Tribunal do Futebol da FIFA, para resolução das disputas.

É muito importante que os atletas brasileiros que direcionam as suas carreiras para o exterior tenham a consciência dos mecanismos de resolução de disputas oferecidos pela FIFA, adequando as condições contratuais aos regulamentos da entidade, para proteção dos direitos.

Até a próxima.

Crédito imagem: FIFA/Divulgação

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