Documentos revelados nesta semana mostram que Roman Abramovich, russo que é dono do Chelsea-ING desde 2003, tinha investimentos secretos em jogadores de futebol que não eram do clube de Londres. A revelação só foi possível após o vazamento de um conjunto de documentos bancários conhecido como “Arquivos FinCEN” (da sigla em inglês de Financial Crimes Enforcement Network Files).
Eles foram vazados para o BuzzFeed News nos Estados Unidos, que os compartilhou com o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos. O caso específico de Abramovich foi revelado pelo programa Panorama, da BBC.
Com os documentos foi possível comprovar como os principais bancos permitiram que dinheiro sujo fosse movido ao redor do mundo, mostrando informações sobre transações financeiras e propriedade de empresas.
O dono do Chelsea deteve direitos econômicos de jogadores através de uma empresa com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, uma offshore chamada Leiston Holdings. A Leiston adquiriu participações em jogadores de futebol no exterior por meio de propriedade de terceiros. Entre os jogadores estavam o ala peruano André Carrillo, que jogou contra o Chelsea em partidas da Liga dos Campeões em 2014.
“É um caso de conflito de interesses. Até que ponto é correto o dono de uma equipe ser também dono, direta ou indiretamente, de atletas que jogam em outras equipes? Apesar do ato ser antigo e ter sido realizado sob outra normativa, a revelação desses documentos expõe uma fragilidade enorme, na medida que demonstra que diversos atos que têm sido combatidos há anos pela Fifa podem ainda estar sendo utilizados, com o uso de sofisticadas teias de empresas, representações, sediadas em diversos países, muitos deles paraísos fiscais e jurisdições de conveniência”, afirma Luciano Motta, advogado especialista em direito esportivo, e autor do livro “O mito do clube-empresa”.
De acordo com os documentos, a Leiston Holdings ficou com 50% dos direitos econômicos de Carrillo em 2011, quando emprestou 1 milhão de euros ao Sporting para ajudar o clube a contratar o atacante peruano do Alianza Lima. Uma das cláusulas indicava que, caso o Sporting recusasse uma proposta de mais de 6 milhões de euros pelo jogador, teria de pagar 45% do valor da dita proposta à Leiston. O Sporting aceitou ainda pagar uma taxa de risco de mais de 127 mil euros por cada temporada em que Carrillo jogasse pelo clube e, de acordo com o Relatório e Contas de 2014/15, o clube devia nessa altura 2,6 milhões de euros à Leiston.
“Esse tipo de situação ilustra bem como a prática do TPO (Third-party ownership) é um prato cheio para especulações de conflito de interesse. Se o Sporting tivesse sacado o Carrillo da partida contra o Chelsea sem um motivo evidente, aí sim existiria um campo enorme para todo tipo de especulação e até alegações de interferência mais explícita e um possível favorecimento”, argumenta João Ricardo Pisani, gestor esportivo e autor do capítulo sobre multi-club ownership no livro “Clube-Empresa” da Corner.
A prática envolvendo a cessão de direitos de jogadores para empresas foi banida pela Premier League em 2008. Mas só anos depois da Fifa decidiu proibir esse tipo de negociação.
“Se os fatos fossem antes de 2015, não tem nenhuma violação à regra da Fifa. Só se houvesse uma influência desses Fundos sobre o Sporting. Mas mesmo assim seria uma violação cometida pelo Sporting, não pelos Fundos, nem pelo Abramovich”, esclarece Victor Eleutério, advogado especialista em direito esportivo.
A Leiston também detinha participações em outros dois jogadores do Sporting – Gael Etock, que jogou pelo clube entre 2012 e 2013, e Valentim Viola, que esteve no plantel entre 2012 e 2016.
Um dos negócios apontados como o mais lucrativo envolvendo a Leiston Holdings foi a venda de Lazar Markovic ao Liverpool pelo Benfica, em 2014, por 25 milhões de euros.
Em comunicado, uma porta-voz de Roman Abramovich lembrou que as atividades ocorreram antes de a FIFA alterar as regras. “O fato de estas transações terem sido confidenciais não significa que foram ilegais ou que tenham quebrado as regras e regulações que se aplicavam na altura.”
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