Por Christiane D’Elia
Após a divulgação da Comissão do STJD de Futebol Feminino, composta, exclusivamente, por mulheres, emergiram muitos textos (todos os que acessei, subscritos por homens) explanando suas percepções sobre a “seleção das juristas” e a “competência exclusiva”, pontuando até mesmo o que seria “inovador”, por currículos.
Importa elucidar: foram muitas a manifestarem interesse e uma delas, empossada, irmã de alma, Selma Melo.
Sou auditora do Futebol Masculino aqui no Rio de Janeiro, integro a 3ª Comissão, a única mulher.
Assim, antes do fato consumado, soube, do ponto nodal: seriam aceitas, somente, candidatas (com um “A”, restritivo), mulheres.
Não sou hipócrita e confesso: dali, me remeti para a própria exigência da criação de times femininos que, na prática, não remete (ainda?) à profissionalização real das jogadoras, estrutura para treinos, capacitação técnica, enfim, dentre tantos outros elementos que, no último carioca, colocaram nas redes alguns resultados / goleadas, culminando com o 56 X 0 entre Flamengo e Greminho (!!!)
Ora, na nossa histórica condição, quando começamos no futebol como raridades circenses (na esteira da ‘inferioridade do cérebro feminino’ e ‘tendência natural ao materno’), largando depois de duas voltas dos homens, é muito natural que tenhamos reações conflitantes, questionamentos acerca das pretensas fórmulas para a igualdade ou do fomento de novos marcos para mantermos diferenciação disfarçada de oportunidade, ainda que camuflada ou tida expressa (como indicou Gustavo Lopes, colunista do Lei em Campo, na visão de muitos, parecendo “configurar indicar mais um grande apartheid do que uma busca pela igualdade”).
Daqui, do meu feminismo público e notório, procurei, na atitude pessoal, honrar a coerência: Tribunais Desportivos com ingresso dentro dos requisitos legais, sem qualquer restrição de gênero, o que, na hipótese do Futebol Feminino em tela, causou, sim, uma sensação de que houve uma clara perda da chance.
Oportunidade de, efetivamente, buscarmos a idêntica proporcionalidade entre homens e mulheres.
E, exemplos não nos faltam: recentemente, o Superior Tribunal de Justiça trouxe Resoluções objetivando que cargos e funções comissionados sejam ocupados sob igual proporção entre gêneros, na Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, no intuito de igualar os cargos de chefia, especialmente.
Aliás, poucas são as Presidentes, recordando aqui, sem maior pesquisa, da querida Renata Mansur, no Rio, e da Walkíria Simone, lá em Alagoas. E, às vezes, em situações com uma única mulher atuando, como a Flávia Zanini (também amiga), em toda Porto Alegre!
Portanto, não é preciso muito para perceber a ululante participação feminina e o óbvio preenchimento, das auditoras e procuradoras, quanto aos essenciais elementos que as qualificam, mas, é, sim, vital aprofundar se, realmente, todos os caminhos levam à Roma…
E, na esteira, ao meu sentir, ainda, o destaque continua masculino, ao determinar (não discuto a boa-fé, em especial, sob as falas do ilustre Presidente) um mecanismo de composição diferenciado de um Tribunal do Futebol que, a despeito de ser da modalidade feminina, é um Tribunal do Futebol.
Oportunizar o protagonismo de qualquer gênero, desde que preenchidas as condições, é uma dificuldade real a suplantarmos, em vários seguimentos, indício probatório de que não sabemos – ainda – ao meu sentir, reconhecer a natural igualdade entre os humanos para a composição de cargos que independam de suas naturais diferenças.
Portanto, a partir das reflexões sobre o time de juristas do STJD Feminino, sugerimos uma real proporcionalidade futura, irradiando para outros Tribunais Desportivos, na certeza de que foi Charles Miller quem voltou da Inglaterra com as bolas pioneiras, tornando-se também protagonista, porque teve a oportunidade de ir para a Inglaterra estudar!
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Christiane D’Elia é advogada, pós-graduada em Direito Desportivo e mestranda em Ciências da Atividade Física. Auditora TJD Futebol RJ, vice-presidente do STJD Motociclismo e auditora STJD Tênis de Mesa.