A gestão e a transparência nas eleições das entidades esportivas são aspectos fundamentais para a integridade e o desenvolvimento do esporte brasileiro.
Neste contexto, tanto a Lei Pelé quanto a Lei nº 14.597 de 2023 estabelecem diretrizes que impactam diretamente a forma como as eleições devem ser conduzidas nas entidades esportivas, incluindo a previsão e a importância das comissões eleitorais.
A Lei Pelé foi um marco na regulamentação do esporte no Brasil, estabelecendo normas para a promoção da gestão democrática e transparente nas entidades esportivas.
Embora não mencione explicitamente a criação de comissões eleitorais, a lei incentiva práticas que assegurem eleições justas e equitativas.
Isso sugere a importância de mecanismos organizados, como comissões eleitorais, para supervisionar os processos eleitorais, garantindo a participação efetiva dos atletas e a transparência nas eleições.
Com a introdução das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), a Lei nº 14.597 de 2023 traz uma nova perspectiva para a organização e financiamento dos clubes. Embora focada na transformação dos clubes em empresas e nas práticas de governança corporativa, a lei indiretamente promove a necessidade de uma gestão eleitoral transparente.
A formação de comissões eleitorais, ou órgãos equivalentes, emerge como uma prática essencial para assegurar a integridade e a justiça dos processos eleitorais nas SAFs, garantindo que as eleições sejam conduzidas de maneira transparente e com a participação de todos os acionistas.
As comissões eleitorais desempenham um papel crucial na garantia de eleições justas, transparentes e democráticas tanto em entidades esportivas tradicionais quanto nas SAFs.
Elas são responsáveis por organizar, monitorar e validar todo o processo eleitoral, desde a nomeação dos candidatos até a contagem final dos votos e, para tanto, devem ter autonomia de atuação.
Este mecanismo assegura que os processos eleitorais sejam conduzidos em conformidade com os princípios de boa governança, transparência e equidade, essenciais para a confiança dos envolvidos e para a sustentabilidade do esporte brasileiro.
A consolidação das disposições sobre eleições nas entidades esportivas, presentes na Lei Pelé e na Lei nº 14.597 de 2023, destaca a evolução na gestão do esporte brasileiro, com um enfoque crescente na transparência, na democracia e na responsabilidade.
A previsão e a implementação de comissões eleitorais são fundamentais para assegurar que as entidades esportivas e as SAFs conduzam seus processos eleitorais de maneira justa e aberta, reforçando a integridade e a credibilidade do esporte no país.
Crédito imagem: bizoo_n | Getty Images/iStockphoto
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