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Em 2023, STJD julgou mais processos disciplinares que nos três anos anteriores

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou nesta segunda-feira (8) seu tradicional balanço anual. No ano de 2023, foram 1237 julgados com um total de 2402 denunciados. O número processos disciplinares julgados é o maior dos últimos anos, superando 2022 (1177 processos), 2021 (1012 processos) e 2020 (1203 processos). Ao todo, o tribunal aplicou um total de quase R$ 4 milhões em multas.

“Tivemos um ano muito difícil, com muito trabalho e processos julgados e como protagonista a Manipulação de Resultados. Tivemos ainda muitos casos relacionados a preconceitos. São situações que temos evoluído bastante, falado muito e temos sido convocados em congressos, na mídia e em fóruns de debates e no CNJ, todos debatendo o preconceito e a violência no futebol. O trabalho é pesado e vamos seguir firmes em 2024 para reduzir e erradicar essas infrações que são graves e mancham o futebol brasileiro”, declarou o auditor Felipe Bevilacqua.

Os 1237 processos de 2023 foram analisados em 134 sessões de julgamentos realizadas até o dia 20 de dezembro (data que marcou o encerramento do ano letivo):

Pleno – 34
1ª Comissão Disciplinar – 21
2ª Comissão Disciplinar – 18
3ª Comissão Disciplinar – 18
4ª Comissão Disciplinar – 16
5ª Comissão Disciplinar – 16
6ª Comissão Disciplinar – 11

Dos 1237 processos disciplinares julgados pelas seis comissões disciplinares e o Pleno (última instância), os artigos mais denunciados do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) foram:

1º – art. 206: dar causa ao atraso no início ou reinício da partida;
2º – art. 258: assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva;
3º – art. 250: ato desleal ou hostil.

Um artigo que, apesar de não estar entre os mais denunciados, merece destaque é o 243-G, que fala sobre discriminação. Em 2023, foram 19 casos denunciados, sendo 13 por injúria racial e 6 por homofobia.

Maurício Neves Fonseca, auditor do Pleno e ex-vice-presidente administrativo do STJD, ressalta que o tribunal está adotando medidas enérgicas com penas relevantes e com caráter pedagógico na tentativa de reduzir comportamentos dessa natureza.

“Gostaria de enfatizar os julgamentos realizados no STJD, especialmente com relação ao artigo 243-G do CBJD, que trata-se da discriminação, preconceito e intolerância. O STJD está adotando medidas enérgicas com penas relevantes e com caráter pedagógico na tentativa de cessar ou ao menos minimizar esse tipo de comportamento, odioso, lastimável e inconcebível. A conscientização sobre o assunto dentro dos clubes, junto aos torcedores, jogadores e comissão técnica é essencial como meio de coibir práticas dessa natureza”, declarou.

A manipulação de resultados acendeu um alerta e exigiu bastante da Justiça Desportiva. Foram 27 processos disciplinares, 22 ofícios recebidos que gerou 12 denúncias, seis arquivamentos e quatro inquéritos em andamento. O STJD recebeu ainda 77 ofícios de suspeita de manipulação em campeonatos estaduais e que foram encaminhados para os Tribunais Desportivos (TJDs).

Em relação aos recursos, o Pleno do STJD recebeu 309, sendo 140 vindos dos tribunais estaduais (45%). Já as Medidas Excepcionais foram 101 impetradas:

Impugnação de partida: 5
Mandado de Garantia: 15
Medida Inominada: 24
Inquérito: 25
Notícia de infração: 32

O STJD está de recesso até o dia 20 de janeiro. O presidente José Perdiz, que havia sido licenciado do cargo após a Justiça do Rio o indicar como interventor da CBF, retornou à presidência do tribunal.

Crédito imagem: STJD

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