Nesta sexta-feira (4) o pai e representante do craque argentino, Jorge Messi, escreveu uma carta em que afirma que não existe nenhuma cláusula de rescisão de contrato do filho com o Barcelona e que, dessa forma, Lionel Messi está livre para deixar o clube a custo zero após o término da temporada 2019/20.
A carta cita ainda o artigo do contrato onde é descriminado que “a indenização não se aplicará” sempre que a “decisão unilateral” tenha efeitos a partir do fim da temporada 2019/20, como é o caso.
O pai do jogador também afirma que a LaLiga age com “evidente parcialidade” sobre o caso e que a cláusula de rescisão no valor de 700 milhões de euros não se aplica totalmente.
“Isso se deve a um erro óbvio da sua parte. Assim, conforme consta literalmente na cláusula 8.2.3.6 do contrato celebrado entre o clube e o jogador. Sem prejuízo de outros direitos que estão incluídos no contrato e omitidos, é óbvio que a indenização de 700 milhões de euros, prevista na cláusula anterior 8.2.3.5, não se aplica de todo”, afirma Jorge na carta.
A carta assinada foi entregue à LaLiga um dia após a reunião com o Barcelona. O pai e representante de Lionel Messi não descartou que o craque continue a vestir a camisa do Barcelona na próxima temporada.
Leia a carta enviada por Jorge Messi à LaLiga:
“À Liga Nacional de Futebol Profissional
D. Javier Tebas Medrano
Presidente
Barcelona, 4 de setembro de 2020
D. Jorge Horacio Messi, como representante do jugador de futebol profissional D. Lionel Andrés Messi, em resposta à Nota Informativa publicada em 30 de agosto de 2020 pela Liga Nacional de Futebol Profissional, em relação à situação contratual do jogador, e à margem de sua óbvia parcialidade pelo papel que tal instituição representa, em defesa dos interesses de seus associados (os clubes de futebol), devo manifestar que:
1º- Desconhecemos que contrato é o que analisaram, e quais são as bases sobre as quais concluem que o mesmo contaria com uma “cláusula de rescisão” aplicável no caso de que o jogador decida pela extinção unilateral do mesmo, com efeitos a partir do fim da temporada esportiva 2019/20.
2º- Isso se deve a um erro evidente por sua parte. Assim, tal e como sinaliza literalmente a cláusula 8.2.3.6 do contrato assinado entre o clube e o jogador.
“Esta indenização não será aplicada quando a rescisão do contrato por decisão unilateral do jogador tenha efeito a partir do fim da temporada esportiva 2019/20”.
Sem contar outros direitos que estão no contrato e que vocês omitem, é óbvio que a indenização de 700 milhões de euros, previstas na cláusula prévia, não se aplica em absoluto.
Jorge H. Messi”
Crédito imagem: Getty Images
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo